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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2022.8.26.0076

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10005178520228260076_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃOOBRIGAÇÃO DE FAZER – Pretensão relativa ao fornecimento de professor especializado em sala de aula regular à adolescente portadora de transtorno do espectro autista nível 2 (CID F84) e deficiência intelectual leve (CID F70) – Julgamento antecipado da demanda – Sentença de improcedência – Reforma – Dever do Estado à educação especializada (art. 208, incs. I. III e IV, da CF; art. 54, inc. III, do ECA; arts. , inc. III, 58, caput e § 1º e 59, inc. III, todos da Lei nº 9.394/96 e arts. 27 e 28 da Lei nº 13.146/15) – Cumpre ao Poder Público garantir ao portador de necessidades específicas as providências cabíveis para a frequência regular e aproveitamento em estabelecimento de ensino - Preservação dos princípios da proteção integral e superior interesse da criança – Direito da adolescente, contudo, que não implica conceder-lhe profissional de apoio com exclusividade, autorizado o atendimento pelo profissional de outros alunos que necessitem de atendimento especializado, desde que na mesma sala de aula - Fixação de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a R$ 30.000,00 – Valor a ser revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município – Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do conteúdo econômico em jogo - Recurso voluntário provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1815983598

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