16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-12.2022.8.26.0459 Pitangueiras
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Relator
Sérgio Coelho
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Ementa
Apelação. Artigo 129, § 13, do Código Penal; artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal; artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal; artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006; artigo 150, § 1º, artigo 129, § 13, artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, artigo 148, § 1º, inciso I, todos do Código Penal. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória ou mediante o reconhecimento da inimputabilidade. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Embriaguez voluntária que não exclui a responsabilidade do réu pelos delitos. Pena, regimes prisionais e vedação da substituição da pena corporal por restritivas de direitos bem fixados e que não comportam alteração. Recurso defensivo parcialmente provido apenas para reduzir o valor fixado a título de indenização à vítima.