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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2014.8.26.0000 SP XXXXX-16.2014.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Ciampolini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20659901620148260000_1108d.pdf
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Ementa

Ação em que consumidor, promissário comprador de imóvel em construção, postula a rescisão de contrato celebrado com a construtora, bem assim perdas e danos, aí incluída a devolução de comissão de corretagem que pagou e reparação por danos morais. Desnecessidade de inclusão do corretor no polo passivo. Cadeia de fornecimento. CDC, § único do art. , art. 18, caput, art. 19, caput, §§ 1º e do art. 25, § 3º do art. 28, art. 34 e art. 51, III. Dano moral. Na inicial de ação pela qual se postula sua reparação, o autor não precisa declinar o quantum pretendido. Valor da causa: havendo cumulação de pedidos, será o da quantia correspondente à soma de todos eles. CPC, art. 259, II. Agravo de instrumento provido em parte.
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