31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 44627 DF XXXXX-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CICLO DE GESTÃO/GCG - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.048-26, DE 2000 - ARTS. 54 E 55 - INCONSTITUCIONALIDADE - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ISONOMIA A SERVIDORES ATIVOS - ART. 40, § 8º da CF/88 - PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO - APELAÇÃO PROVIDA.
1. A medida provisória nº 2.048/2000, em seu art. 8º, ao extinguir a Gratificação de Desempenho e Produtividade- GDP, instituída pela lei nº 9.625/98 e já incorporada aos proventos, e, ao instituir a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG - somente aos integrantes dos cargos efetivos referidos em seu art. 6º, criou uma situação de desigualdade entre servidores ativos e inativos, infringindo, assim, de forma acintosa o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88, que determina que serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
2. Garantido aos inativos e pensionistas a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG, instituída pela MP nº 2.048/2000, em seu art. 8º. 3. Precedentes desta 1ª Turma e da Corte Especial (Argüição de Inconstitucionalidade na AMS XXXXX-1/DF). 4. Juros devidos à razão de 6% ao ano, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, com a redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, a partir da citação. 5. A correção monetária é devida a partir do momento em que as diferenças deveriam ter sido pagas (RSTJ 71/284), aplicando-se os índices legais de correção. 6. Honorários fixados em 5% sobre o valor da condenação. Custas "ex lege". 7. Apelação da autora provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Veja
- AMS 1999.34.00.028469-8, TRF1;
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00040 PAR:00008
- LEG:FED MPR:002048 ANO:2000 ART :00054 ART :00055 ART :00008 ART :00059 PAR:00002 2048-26
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 2180-35
- LEG:FED LEI: 009625 ANO:1998 ART : 00006
- LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART : 00001 ART : 00002 ART. 1º-F
- LEG:FED MPR:001915 ANO:1999 ART :00016 PAR:00005 1915-1
- LEG:FED MPR:002229 ANO:2001 ART :00059 ART :00060 2229-43
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004