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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-65.2021.5.07.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Partes

Relator

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

MOTORISTA DE CAMINHÃO. LEI 13.103/2015. DIREITO À FIXAÇÃO E MARCAÇÃO FIDEDIGNA DE JORNADA. SÚMULA 338, TST. O trabalhador motorista de caminhão tem direito a ter sua jornada fixada e controlada pela empresa, conforme art. , V da Lei 13.103/2015. No caso, a empresa trouxe aos autos apenas alguns diários de bordo, nos quais estão registradas poucas marcações e, algumas de forma ilegível. Assim, inviável sua utilização como prova da jornada efetivamente realizada (Súmula 338, TST).

ADICIONAL DE 100% PELO TRABALHO EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. Merece reforma a condenação da reclamada ao pagamento dos feriados trabalhados com adicional de 100%, já que não há pedido neste sentido, de modo que o período eventualmente reconhecido deve ser remunerado com adicional de 50%, sob pena de violação aos arts. 141 e 492 da CLT.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PRECISAMENTE INDICADOS NA INICIAL.Conforme leitura conjunta dos arts. 840, § 1º da CLT, arts. 141, 322, 324 e 492 do CPC e art. 12, § 2º da IN 41/2018, a parte autora pode indicar os valores que entende devidos, na inicial, por mera estimativa, hipótese em que é indevida a limitação da condenação a tais quantitativos. No caso, porém, não constou qualquer ressalva na inicial de que os valores ali declinados eram meramente estimados. Ao contrário, foram pedidos valores precisos, com a indicação até mesmo dos centavos. Portanto, a limitação encontra respaldo nos arts. 141 e 492 do CPC.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E CHAPA. PROVA DIVIDIDA. IMPROCEDÊNCIA. O pedido de acúmulo de funções implica a prova efetiva da cumulação de atividades, a cargo do autor (art. 818, I, CLT). No caso, das 4 testemunhas ouvidas, 2 corroboraram a tese da inicial, e 2 depuseram em sentido frontalmente oposto, de modo que não se consideram provadas as afirmações do autor. Improvido.

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO DE CULPA DE AMBAS AS PARTES. CULPA RECÍPROCA. ART. 484 DA CLT. Tendo concorrido para a rescisão culpa de ambas as partes - a empresa, por realizar descontos indevidos no salário do autor, e este, por atuar com insubordinação, tudo de acordo com a prova dos autos - o caso é de culpa recíproca, aplicando-se a previsão do art. 484 da CLT e do art. 18, § 2º da Lei 8036/90.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/2153222725

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