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27 de Maio de 2024

Ação indenizatoria por danos materias em decorrencia de acidente de transito com lucros cessantes

Publicado por Antoniara Meireles
há 3 anos
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CAIPIRA HORTALICAS LTDA.- ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº..., sediada em Bauru –SP, rua...,n..., bairro..., Bauru/SP, com o endereço eletrônico..., com intermédio de seu (sua) advogado (a) infra-assinado, o qual receberá notificações e intimações no seu endereço profissional situado..., e endereço eletrônico ..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 927 do Código Civil Brasileiro que garante o dever de indenizar, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C LUCROS CESSANTES em face VIAÇÃO METEORO LTDA., empresa privada , inscrita no CNPJ sob nº..., com sede rua..., n..., bairro..., São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. PRELIMINAMENTE

1.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Solicita a parte autora da ação assistência jurídica gratuita, afirmando não ter condições financeiras suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Recorrendo ao artigo 98 do Código de Processo Civil.

O solicitante, mesmo antes do acidente, condição atual a qual dificultou o seu sustento, é um agricultor e microempresário que recebe um faturamento mensal com quantia liquida limitada. Sendo assim, será anexado junto a declaração de hipossuficiência copias de documentos probatórios para o deferimento do pedido.

Conforme os fatos narrados acima, requer o autor que seja concedido os benefícios da justiça gratuita, assegurados pelo artigo5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, pela Lei n. 1060/50 e no artigo 98 do Código de Processo Civil.

1.2 DA COMPETÊNCIA

A respeito da competência de foro para julgamento desse processo, por se tratar de competência relativa ser o artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil. Conforme ao artigo, não resta duvidas que a pretensão autoral deva ser processada perante a esse foro.

1.3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

A que se refere a legitimidade passiva, observou- se que a empresa Viação Meteoro Ltda. é a proprietária pelo ônibus que colidiu com a pick-up do autor da ação, e que o seu funcionário conduzia o veículo. Concordante com o artigo 932, inciso III, do atual Código Civil a Viação Meteoro Ltda. será a responsável por responder pelos danos sofridos pelo autor.

2. DOS FATOS

A microempresa Caipira Hortaliças Ltda. –ME, autora da ação, tem como representante legal o Sr. Barnabé, que possui 50 anos de idade e é agricultor. Ele vive da colheita e do transporte das hortaliças aos mercados das cidades vizinhas a Bauru/SP.

Com o esforço do seu trabalho, através da Caipira Hortaliças Ltda.- ME, Barnabé adquiriu uma pick-up Ford Ranger, placa GGG-1223, que utilizava para o transporte dos seus produtos. O seu veículo realizava entre 5 a 10 entregas por dia nas cidades próximas.

No dia 11/02/2017, o sr. Barnabé retornava a Bauru/SP conduzindo a sua Pick-up após mais um dia cansativo de trabalho. Naquela noite, chovia muito e a estrada estava escorregadia, e havia também muita neblina.

Ocorre que, quando dirigia na curva do km 447 da rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, o autor perdeu o controle do seu veículo devido a invasão do seu lado da pista pelo ônibus da empresa Viação Meteoro Ltda. Com o ônibus se aproximando em sua direção o sr. Barnabé tentou frear drasticamente, porem seus pneus traseiros derraparam, ocasião em que o ônibus colidiu de frente com a pick-up.

Com o choque, a pick-up foi arremessada por cerca de 10 (dez) metros, e bateu no barranco da pista, ocasionando sérios ferimentos ao condutor, apresentando um corte na testa, fratura nas pernas e nos braços. O veículo pick-up ranger, seu único meio de trabalho, ficou todo amassado, com danos no chassi e por toda a lataria.

Após se submeter a cirurgias nos seus braços e pernas e tomar pontos na sua testa, embora agradecido por ter sobrevivido, o autor estava preocupado agora com a situação envolvendo o seu veículo e o seu sustento. Como ele trabalhava sozinho, não sabia como fazer para sobreviver no período de recuperação do acidente, e também como faria para transportar as hortaliças.

No período de três meses, necessário ao restabelecimento da saúde do sr. Barnabé, a empresa zerou o seu faturamento, e ficou em dificuldades com o locador da loja, bem como com seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00(dez mil reais), além dos proveitos econômicos que deixou de usufruir em decorrência do acidente.

O autor tentou incessantemente contatar a empresa demandada, mas a mesma não se responsabilizou em arcar com os prejuízos do acidente causado por seu empregado, deixando de prestar qualquer auxilio ao autor, que ficou desamparado e incapaz de arcar com o sustento de sua família. Essa é a razão pelo qual recorre ao Poder Judiciário com a intenção de fazer valer o seu direito.

3. DO DIREITO

A responsabilidade do demandado constitui-se de forma subjetiva por ato ilícito, é notório o nexo de causalidade entre dano causado ao autor e a conduta imprudente e negligente do requerido, surgindo o direito a indenização, não obstante, as provas apresentadas nestes autos demonstram definitivamente a necessidade das medidas pleiteadas.

3.1. DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E O DEVER DE INDENIZAR

Consoante preceitua dispositivo artigo 186 da lei 10.406/2002 ( CC).

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O caso é que o requerido invadiu a pista contraria em sentido ao requerente sem qualquer resquício de prudência, como consta nas provas livres de vícios apresentadas nos autos. O demandado também não agiu de acordo com arts. 28, 29 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

(...)

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Evidente, portanto, que, por negligência, o REQUERIDO causou danos à AUTOR.

4. DAS PERDAS E DANOS

4.1. DO PREJUÍZO MATERIAL EMERGENTE

Perante o exposto, o REQUERIDO tem a responsabilidade civil subjetiva de indenizar o AUTOR, a qual sofreu dano material advindos da conduta antijurídica, sofrendo diretamente o prejuízo. Em perícia realizada, declaração policial e 3 (três) orçamentos realizados em oficinas diferentes foi constatado que a pick-up teve perda total, o que não deixa dúvidas o dever indenização pelos danos materiais causados ao requerido. Em relação aos valores orçamentários, a jurisprudência determina que deve ser cobrado valor contido no orçamento menor dentre os três cotados, para a realização do pedido de reparação do veículo.

Os valores do orçamento sobre o veículo são, em ordem crescente, R$XX (XXX), R$XX (XX) e R$XX (XX). Portanto, deverá a parte requerida arcar com o prejuízo referente ao valor do veículo, cujo mínimo por orçamento perfaz a quantia de R$XX (XX).

Ademais, deverá o demandado ressarcir o prejuízo referente aos valores de locação do seu estabelecimento, bem como com os seus fornecedores, que de acordo com a prova carreada aos autos chega-se ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais), que deverão ser devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento.

4.2. DOS LUCROS CESSANTES

Como já referido nos autos, o autor ficou incapacitado de trabalhar durante 3 (três) meses, devido a isso, é que se encontra o ensejo de pleitear os lucros que por causa do acidente cessaram, uma vez que o autor deixou de lucrar financeiramente com seu trabalho.

No que se refere o Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

E a jurisprudência corrobora:

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES) E DANOS MORAIS. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU, QUE CRUZOU VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA CAUTELA. FRATURA NA PERNA. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR APROXIMADAMENTE SEIS MESES. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA DISTINTAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 949 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-58.2014.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Rubens Schulz, j. 24-08-2017).

Para comprovar a renda mensal do autor junta-se em anexo os comprovantes de pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, atestando que a quantia referente aos lucros cessantes, em 3 (três) meses totaliza o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, pugna o AUTOR:

a) a citação do réu por meio eletrônico, para que conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na inicial, advindo em consequência os efeitos da revelia;

b) designação de audiência de conciliação, para que no ato possam as partes solucionar a lide antecipadamente e, caso inexitosa proposta a conciliação, seja designada audiência de instrução e julgamento;

c) deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA;

d) que a presente ação seja julgada totalmente procedente, com condenação do Réu na restituição dos danos sofridos pelo Autor, referentes à perda total do veículo do autor no valor de R$XX (XXX), danos emergentes no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e lucros cessantes no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento;

d) protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, depoimentos de testemunhas, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir;

e) finalmente, a condenação do réu ao pagamento das custas, despesas processuais nos termos da Lei e honorários sucumbenciais;

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXX).

Nestes termos pede deferimento.

Bauru-SP, dia, mês, ano.

Assinatura do advogado, Número de inscrição na OAB/UF.

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