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3 de Maio de 2024

ação para revisar contrato de empréstimo consignado

adequação a margem consignável de 30% em virte da onerosidade excessiva

há 4 anos
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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE CIDADE/UF

CONSUMIDOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, portador do RG nº órgão expedidor, residente e domiciliado na endereço, CEP XXXXX-000, por suas advogadas, NOME OAB N/UF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8.078/90 e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, para propor a presente

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir se expõe.

1. DOS FATOS

O demandante possui contrato de empréstimo consignado de nºxxxxx, vinculado ao seu salário/benefício de nº xxxxxxx, no Banco XXXXX na agência XXXXX e Conta Corrente: XXXXX, conforme dados em anexo. (anexar contratos).

Ocorre, que em razão de .... (pandemia, redução salarial, falência, etc) teve uma redução salarial, passando a perceber mensalmente o valor de R$ .....

Ao realizar o contrato, o demandante possuía a segurança em comprometer 30% da sua renda para este feito, no entanto, com a inadequação do valor, tornou-se um contrato excessivamente oneroso, posto que o mesmo encontra-se em calamidade financeira, e necessita dedicar sua renda a questões essenciais, como moradia, saúde e alimentação.

Consignando que a margem consignável corresponde a 35% da renda da pessoa física, sendo 30% do consignado em si e 5% de cartões consignados sobre o valor dos rendimentos, há uma discrepância entre os valores descontados dos vencimentos do demandante. (juntar cálculo).

Mesmo se tratando de direito consumerista evidente, cumpre esclarecer que não houve disposição da instituição financeira para revisar administrativamente o contrato em questão, necessitando, portanto, de amparo judicial.

Sendo assim, requer o demandante que seja revisado o contrato de empréstimo consignado, afim que seja adequado as disposições legais vigentes, correspondente à margem consignável de 30% dos vencimentos do consumidor.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Primeiramente, cabe a ressalva de que se aplicam ao presente feito as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de clara relação de consumo, apresentando CONSUMIDOR como consumidor nos termos do art. da Lei 8.078 de 1990 ( CDC) e a empresa EMPRESA como fornecedora de serviços nos termos do art. 3º da referida lei, em consonância com a súmula 297 do STJ.

Tratando-se de relação de consumo evidente, coloca-se em questão os direitos básicos garantidos ao Consumidor na legislação pertinente, como o auxílio jurídico para “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” e a “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova” nos termos do artigo do Código de Defesa do Consumidor.

Desse modo, cabe a requerida demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo consumidor, uma vez que tudo que lhe cabia foi anexado, e o mesmo não possui conhecimento técnico para gerar todas as provas que lhe favorecem, cabendo a xxxx se responsabilizar ante a inversão do ônus da prova.

2.2 DA REVISÃO CONTRATUAL

Como sabido, o consumidor caracteriza-se por ser o polo mais frágil da relação consumerista, o qual recebe ampla proteção através do Código de Defesa do Consumidor, que dispões de normas que geram “equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores” (art. , CDC).

Cumpre esclarecer a expressa previsão legal da Lei nº 10.820/2003:

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

§ 2o No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:

I - a soma dos descontos referidos no art. 1o não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível.

O pedido de revisão contratual encontra base legal no CDC, no seu artigo , que garante como direito básico “”a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

A presença da onerosidade excessiva encontra-se devidamente narrado nos fatos e comprovado nos documentos anexos, que demonstrou a modificação da renda do consumidor de forma superveniente a celebração do contrato.

Além disso, o Código Civil auxilia na previsão de redução quantitativa nos casos de contrato de prestação continuada:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Dessa forma, constatada a onerosidade superveniente, é mister a adequação contratual a margem estabelecida legalmente, posto que o Código de Defesa do Consumidor, bem como o Código civil, permite tal feito.

Portanto, requer o demandante que que seja revisado o contrato de empréstimo consignado, afim que seja adequado as disposições legais vigentes, correspondente à margem consignável de 30% dos vencimentos do consumidor.

2.3 DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

O legislador trouxe ao ordenamento jurídico mecanismos capazes de combater consequências naturais decorrentes da morosidade processual, garantindo a possibilidade de tutelar os efeitos práticos pretendidos pelo requerente no início da demanda, quando presentes os requisitos legais.

O pedido de tutela de urgência encontra base legal no CDC, nos seus artigos 83 e 84, que permitem ao consumidor requerer ao judiciário o “cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer”, sendo possibilitada ainda a “tutela liminarmente ou após justificação prévia”, quando “relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final”.

Baseado nisso, assevera o art. 300, da Lei nº 13.105/2015 ( Código de Processo Civil): “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Conforme narrado acima, o requerente reclama a revisão contratual em virtude de recente redução de sua renda mensal. Neste caso, percebe-se que o autor trouxe aos autos documentação pertinente e comprovação robusta da verossimilhança dos fatos aduzidos e, via de consequência, evidenciando a probabilidade do direito (fumus boni iuris).

Nessas linhas, adverte-se que aguardar o desfecho regular do feito ensejará em lesão irreparável ao demandante, visto a essencialidade do seu salário para a manutenção da vida, sendo a morosidade processual presumida nas varas brasileiras, além de que não caberia a este suportar o risco do negócio, razão pela qual, consagra-se “o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo” (periculum in mora).

Por fim, ressalta-se que os efeitos inerentes a concessão da tutela pretendida pode ser revistos e sustados a qualquer tempo, bastando para tanto apenas contraordem deste Notável Juízo, de modo que, todos os pressupostos adstritos ao art. 300, caput e, § 3º, do Código de Processo Civil, foram devidamente atendidos.

Por isso, requer a este douto juízo IN LIMINI LITIS, com fulcro no art. 300, § 2º, do CPC, a determinação para que a requerida proceda com a devida revisão contratual.

3. DOS PEDIDOS

Mediante todo o exposto requer:

1. O deferimento da tutela de urgência requerida em caráter incidente, para que seja a demandada intimada para proceder com a adequação dos valores contratuais, com fundamento no art. 300, § 2º, do Código de Processo civil e art. 84 §§ 3º e do Código de Defesa do Consumidor;

2. A inversão do ônus da prova, com fundamento no art. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor;

3. A citação da empresa xxxxx para integrar o processo e apresentar contestação, que caso não ocorra, seja aplicado os efeitos da revelia, com fundamento no art. 306 do Código de Processo Civil;

4. A condenação da empresa demandada a revisar o contrato, adequando a margem consignável;

5. A condenação da xxxxx ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85 do Código de Processo Civil.

6. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Dá-se a causa o valor de R$ CONTRATO.

Termos em que, espera deferimento.

CIDADE/UF, DATA.

ADVOGADO

OAB N/UF

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1 Comentário

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Muito boa a peça, Parabens continuar lendo