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3 de Maio de 2024
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    Modelo de R.A.

    Enunciado 1

    Publicado por Thiago Marinho
    há 4 anos
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    Enunciado 1

    1. Pedro, Bruno e Danilo foram denunciados pela prática, em CONCURSO MATERIAL (uma só ação), por furto e associação criminosa, pois, segundo o MP teriam furtado Andréia, mãe de Bruno, de 40 anos de idade. (crime contra mãe não existe)

    2. A inicial acusatória limitou-se a imputar GENERICAMENTE os tipos penais (não pode ser genericamente, tem que ser pormenorizada) Regras da ação penal R.A.

    ‘’No dia tal, os três furtaram um celular, carteira e relógio da mãe de Bruno, incidindo nos arts. 155, § 4º, IV e 288 do CP’’.

    3. Recebida a denúncia pelo juízo competente, os réus foram citados em 08/10/2014 (quarta-feira).

    Cliente: Bruno (réu)

    Crime: 155, § 4º, IV (furto qualificado 2 + pessoas) e 288 do CP (Associação criminosa)

    Ação penal: pública incondicionada

    Rito: Ordinário

    Sursi: Não cabe (só se desclassificar?)

    Momento processual: réu citado

    Peça: R.A. 396 e 396-A

    Teses:

    NULIDADE POR FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL: Não falou tudo na inicial acusatória pormenorizadamente ART 41 /CPP

    ATIPICIDADE POR BRUNO SER FILHO DE ANDREIA (ART. 181/CP)

    Pedidos:

    a) Rejeição da denúncia

    b) Afastamento das qualificadoras

    c) Absolvição sumária

    d) desclassificação




    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

    Processo-crime número: ...

    BRUNO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio do seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo DOC. 01) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

    I - DOS FATOS

    1. Pedro, Bruno e Danilo foram denunciados pela prática, em CONCURSO MATERIAL (uma só ação), por furto e associação criminosa, pois, segundo o MP teriam furtado Andréia, mãe de Bruno, de 40 anos de idade. (crime contra mãe não existe)

    2. A inicial acusatória limitou-se a imputar GENERICAMENTE os tipos penais (não pode ser genericamente, tem que ser pormenorizada) Regras da ação penal R.A.

    ‘’No dia tal, os três furtaram um celular, carteira e relógio da mãe de Bruno, incidindo nos arts. 155, § 4º, IV e 288 do CP’’.

    3. Recebida a denúncia pelo juízo competente, os réus foram citados em 08/10/2014 (quarta-feira).

    II - DO DIREITO

    1. NULIDADE AB INITIO / DENÚNCIA INEPTA

    NOS TERMOS do Art. 41 do CPP, a denúncia ou queixa deverá conter pormenorizadamente a exposição do fato criminoso, caso tal requisito não seja cumprido, a peça será inepta e DEVERÁ SER REJEITADA nos termos do art. 395, I do CPP.

    NO CASO EM TELA, a denúncia não narrou com todas as suas circunstâncias, limitando-se a mencionar a suposta ocorrência da subtração em conjunto, a acusação não especificou a conduta de cada um dos acusados, deixando de narrar como se deu a subtração imputada e como ocorreu

    PORTANTO, resta patente a INÉPCIA DA DENÚNCIA.

    2. ATIPICIDADE NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    NOS TERMOS do Art. 288 /CP, tipifica-se o delito de associação criminosa no caso de associação de 3 ou mais agentes para o fim específico de praticar CRIMES (no plural), é necessário que a associação ocorra para a prática DE MAIS DE UM CRIME para a tipificação penal em pauta.

    NO CASO EM TELA, constata-se que, segundo a denúncia, os denunciados uniram-se APENAS para a prática de UM FURTO, portanto não configura o crime de associação criminosa.

    PORTANTO, há de se reconhecer a ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    3. AFASTAMENTO DO FURTO QUALIFICADO

    NOS TERMOS, do art. 181, II do CP, tem-se que age acobertado por ESCUSA ABSOLUTÓRIA aquele que comete crime contra ascendente.

    NO CASO EM TELA, a vítima do crime de furto é mãe de Bruno de modo que o mesmo deve ser beneficiado por tal escusa.

    PORTANTO, caracterizada está a referida ESCUSA ABSOLUTÓRIA.

    III-DO PEDIDO

    Ante ao exposto, requer-se:

    a) Rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, I ou II do CPP;

    b) Anulação ab initio do processo, nos termos do art. 564, IV do CPP;

    c) Absolvição sumária na associação criminosa, nos termos do art. 397, III, do CPP;

    d) Absolvição no delito de furto, nos termos do art. 397 do CPP.

    e) Caso Vossa Excelência entenda pelo prosseguimento do processo, pugna-se peça oitiva das testemunhas arroladas abaixo.

    Termos em que, pede deferimento.

    Local, data (10 dias prazo)

    ADVOGADO

    OAB número:...

    Rol de testemunhas

    1. Nome, Qualificação, Endereço

    2. Nome, Qualificação, Endereço

    3. Nome, Qualificação, Endereço

    • Sobre o autorDireito Penal, Civil, Eleitoral, Imobiliário e Empresarial
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