Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

18 teses do STJ sobre revisão criminal

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 3 anos

Confira 18 teses do STJ sobre revisão criminal.

EDIÇÃO N. 63: REVISÃO CRIMINAL

1) A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

Acórdãos

RvCr 002877/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 25/02/2016,DJE 10/03/2016

AgRg no AREsp 234109/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 26/03/2015

2) O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

Acórdãos

RCD no HC 213246/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 29/09/2015

AgRg no RHC 029291/RJ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 01/09/2015,DJE 21/09/2015

HC 260160/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 25/03/2015

3) Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

Acórdãos

AgRg no HC 339114/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 02/06/2016,DJE 16/06/2016

HC 345732/GO,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 31/03/2016

4) O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de habeas corpus impetrado contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar posterior revisão criminal.

Acórdãos

RvCr 002877/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 25/02/2016,DJE 10/03/2016

5) É assegurada à defesa a sustentação oral em sessão de julgamento de revisão criminal.

Acórdãos

HC 274473/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 28/05/2015

HC 277916/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 16/10/2014,DJE 27/11/2014

6) A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.

Acórdãos

REsp 1324760/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,SEXTA TURMA,Julgado em 16/12/2014,DJE 18/02/2015

HC 257376/PB,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/03/2013,DJE 26/03/2013

7) A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais.

Acórdãos

CC 047718/RS,Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 13/08/2008,DJE 26/08/2008

REsp 470673/RS,Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/06/2003,DJ 04/08/2003

8) É possível a correção da dosimetria da pena em sede de revisão criminal.

Acórdãos

AgRg no AREsp 318060/SC,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 19/04/2016,DJE 27/04/2016

AgRg no AREsp 734052/MS,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/12/2015,DJE 16/12/2015

9) A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.

Acórdãos

REsp 1304155/MT,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,SEXTA TURMA,Julgado em 20/06/2013,DJE 01/07/2014

AgRg no REsp 1154436/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 11/12/2012,DJE 17/12/2012

HC 137504/BA,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 28/08/2012,DJE 05/09/2012

10) O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo.

Acórdãos

AgRg no HC 347878/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 05/04/2016,DJE 18/04/2016

HC 318033/MG,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015

11) O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

Acórdãos

HC 080038/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/08/2007,DJ 10/09/2007

HC 035277/SP,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 28/09/2004,DJ 16/11/2004

12) Na revisão criminal prevista no art. 105, I, e, da CF, apenas a questão federal anteriormente decidida por esta Corte Superior pode ser examinada.

Acórdãos

AgRg na RvCr 003305/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 27/04/2016,DJE 03/05/2016

RvCr 002877/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 25/02/2016,DJE 10/03/2016

13) O acolhimento da pretensão revisional, nos moldes do art. 621, I, do CPP, é excepcional e limita-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas.

Acórdãos

AgRg no REsp 1572883/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 05/04/2016,DJE 15/04/2016

AgRg no REsp 1171955/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 21/05/2015

14) A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal.

Acórdãos

AgRg no REsp 1447604/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 29/08/2014

HC 103210/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 19/10/2010,DJE 22/11/2010

15) A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

Acórdãos

AgRg no AREsp 859395/MG,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016

HC 324634/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 25/08/2015,DJE 04/11/2015

16) A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação.

Acórdãos

AgRg no AREsp 859395/MG,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016

AgRg no AREsp 753137/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 05/11/2015,DJE 23/11/2015

17) A retratação da vítima ou das testemunhas constituem provas novas aptas a embasar pedido de revisão criminal.

Acórdãos

AgRg no AREsp 635778/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/12/2015,DJE 17/02/2016

AgRg nos EDcl no AREsp 044396/AP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/11/2015,DJE 25/11/2015

18) O atraso no julgamento da revisão criminal provocado exclusivamente pela defesa não caracteriza excesso de prazo.

Acórdãos

HC 351741/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 05/05/2016,DJE 19/05/2016

HC 299590/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 15/10/2015

Fonte: Site STJ. Edição n. 63.

Jeferson Freitas Luz

Advogado

OAB/RS

E-mail: contato@jefersonfreitasluz.com

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações307
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/18-teses-do-stj-sobre-revisao-criminal/1114307846

Informações relacionadas

Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Revisão Criminal: RVCR XXXXX00010079975 PI XXXXX00010079975

Advocacia Geral da União
Notíciashá 11 anos

Procuradores asseguram suspensão de atividade de associação que comercializava seguro de veículos sem autorização da Susep

Athila Bezerra da Silva, Advogado
Notíciashá 6 anos

A possibilidade da concessão de liminar em sede de Revisão Criminal

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Projeto regulamenta atividade de perito judicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)