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29 de Maio de 2024
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    Caso Ana Eunice: Acusados de assassinato serão julgados por Júri Popular

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Juiz de Direito Leandro Gross, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pronunciou na quinta-feira (04) , durante audiência de instrução do processo nº 0018111-79.2010.8.01.0001, o réu Gleisson da Silva Andriola pela prática dos crimes de roubo, tentativa de homicídio, cárcere privado e homicídio, previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, art. 148, caput, do Código Penal, e art. 121, § 2º incisos I, III e IV do Código Penal.

    O réu é acusado de assassinar com quinze facadas a assessora parlamentar Ana Eunice Moreira Lima, crime ocorrido na madrugada do dia 11 de julho deste ano. A vítima foi morta de forma cruel no interior de sua própria residência, após ser feita refém do acusado.

    Na mesma audiência, o magistrado pronunciou Jefferson Teixeira de Andrade pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Ele é acusado de, na companhia de Andriola, roubar, mediante ameaça de arma de fogo, um revólver calibre 38 do vigilante Alexsandro Machado Salvador, fato que deflagrou a sequência de crimes que culminou com a morte de Ana Eunice.

    Durante a audiência, a defesa de Gleisson Andriola requereu a realização de exame de insanidade mental de seu cliente, alegando que ele possui problemas psicológicos, o que foi contestado pelo Promotor de Justiça Leandro Portela e negado pelo Juiz que preside o julgamento do processo.

    Após o trânsito em julgado da pronúncia, a acusação e a defesa têm 15 dias para recorrer. Após esse prazo, o Juízo marcará a data do julgamento (pelo Tribunal do Júri) dos acusados.

    A audiência de instrução teve início às 8h e foi concluída às 17h30, no Fórum Barão do Rio Branco, no Centro da Capital.

    Gleisson da Silva Andriola e Jefferson Teixeira de Andrade serão interrogados pelo Juiz Leandro Leri Gross

    AGÊNCIA TJAC

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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