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3 de Maio de 2024

Empresa que vende carro importado tem que garantir suas peças de reposição

A representante de empresa estrangeira no Brasil tem obrigação de manter em seu estoque peças de reposição dos veículos que disponibiliza no mercado. Com base nesse argumento, a 5ª Câmara de Direito Cívil do TJ negou provimento à apelação a uma empresa, localizada no sul do Estado, que teve que pagar R$ 10 mil em danos morais e quase R$ 3,5 mil relativos a danos materiais, a um cliente que esperou três meses por uma peça para que pudesse utilizar novamente seu carro.

No recurso, a empresa alegou que quem adquire veículo importado deve estar preparado para o risco de ter que esperar por peças importadas, de forma que descaberia qualquer dano moral. A apelante também tentou descaracterizar a relação de consumo pelo fato de o apelado utilizar o carro profissionalmente.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil considerou pertinente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso e, ainda, ressaltou que além da obrigação de ter as peças necessárias em seu estoque, a empresa deve providencia-las em tempo razoável, sob pena de arcar com as consequências na demora da prestação do serviço.

Nesse sentido, é evidente que a demora na conclusão do serviço em razão da inexistência de estoque da peça "chicote" no país foi a causa determinante do prejuízo anímico suportado pelo demandante. Assim, a situação experimentada pelo apelado por certo fugiu ao razoável, ocasionando abalo moral de ordem suficientemente significativa e capaz de ensejar o dever de reparação. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.079986-7)

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Pertinente a aplicação do CDC, neste caso, porquanto trata-se de lide oriunda da relação consumerista. O comprador do veículo se enquadra nos termos dos artigos. do CDC, como consumidor:“(...) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.(…)”. Ao passo que a montadora, conforme disposto no art. , § 1 e 2 do CDC, é a fornecedora.

A alegação da empresa de que: “quem adquire veículo importado deve estar preparado para o risco de ter que esperar por peças importadas, de forma que descaberia qualquer dano moral”, é afastada pelos termos dos artigos 12, 14, 18 e 32 do Códex Consumerista.

Ora, deverá ser assegurado ao consumidor oferta dos componentes e peças de reposição e à empresa é a obrigação de responder pelo ato lesivo reparando os danos causados ao consumidor, conforme o Acórdão proferido. continuar lendo

que bela explanação sobre o tema, ilustrando com artigos do CDC. Esses temas em tese não deveria existi, nada mais que obvio uma empresas garantir reposição de suas pesas, caso contrario a segurança de comprar com empresas legalizadas ou camelô, visto que não haveria reposição porem haveria economia por parte do consumidor. continuar lendo

Concordo com sua posição Dra Geruza.
A questão pode ser dirimida com a aplicação do art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe aos fabricantes e importadores o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
E, ainda que a produção do produto ou importação seja cessada, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de peças de reposição por um período razoável de tempo (art. 32, par.único, do CDC).
De fato, quem assume os riscos do negócio é a empresa, portanto, esse risco é inerente à atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor e não pode ser transferido ao consumidor.
Além do mais, recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de disponibilidade de estoque constitue prática abusiva, conforme preceitua o art. 39, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Parabéns ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela sábia decisão. continuar lendo

Muito pertinente a aplicação do CDC. Claro que faz parte do empreendimento os riscos do negocio, neste caso é obrigação do fornecedor ter no estoque as peças de reposição, o consumidor precisa dessa garantia, do contrario, porque comprar carro importado? continuar lendo

O problema é que apesar de termos avançado com o Código do Consumidor em defesa do direito do cidadão, as demais esferas que regulamentam a implantação de uma montadora de veículos importados ou da simples importação de veículos ou outro equipamento qualquer, não prevê que a indústria ou o importador seja obrigado a garantir estoque mínimo de peças de reposição no Brasil. E não adianta dizer que este problema só atinge peças de reposição de veículos oriundos do oriente. Aqui mesmo, no mercosul, há veículos que muitos consumidores pensam que estão fugindo da "armadilha" dos importados, mas, ficarão a mercê das montadoras que não conseguem garantir peças em menos de três meses, como ocorreu com o cidadão mencionado no artigo.
Além da indisponibilidade de peças, estas são muito caras, pois, é sabido que as concessionárias conseguem maiores lucros mais no pós-venda do que na venda dos veículos, cuja margem elas têm que complementar com comissões de vendas de acessórios, emplacamento e financiamento dos veículos. É no pós venda que o brasileiro amarga a decisão de ter adquirido um veículo e o governo sequer toma conhecimento do abuso praticado na definição dos preços de venda das peças. A única saída é "relaxar" na manutenção preventiva e usar peças "paralelas" na manutenção corretiva, o que resulta numa frota circulante bastante perigosa. continuar lendo

Conhecimento ele toma, agir é que é outra história continuar lendo

Ja' tive esse dissabor de comprar um carro importado (isso foi a anos atras) , a importadora simplesmente fechou as portas e eu tive que importar pecas da Argentina.
Agora so' compro carro se tiver fabrica no Brasil, e dessa marca nunca mais, nem com fabrica. continuar lendo