Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Falecimento de devedor de crédito tributário antes da citação extingue execução fiscal

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União não pode cobrar do espólio nem dos herdeiros a dívida de sócio de uma empresa devedora de tributos que faleceu antes de ser citado na ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional.

Esse entendimento foi dado durante o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo espólio de um homem na ação de execução contra a decisão que rejeitou o pedido para extinção da ação sem resolução do mérito.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 são no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio pode ocorrer somente “quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação, nos autos da execução fiscal, não sendo admitido, ainda, quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à própria constituição do crédito tributário”.

O magistrado afirmou que a certidão de óbito comprova que o codevedor faleceu em 28/09/2013, antes da sua citação em 21/01/2015, para figurar no polo passivo na qualidade de corresponsável pelos débitos tributários da devedora principal.

Para o desembargador, “a inclusão do espólio ou dos seus sucessores no polo passivo da demanda configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ”.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Processo: 1010048-06.2018.4.01.0000. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

  • Publicações1380
  • Seguidores243
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falecimento-de-devedor-de-credito-tributario-antes-da-citacao-extingue-execucao-fiscal/1634374466

Informações relacionadas

Nayara Gonçalves Siqueira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação Anulatória de Débito Tributário c/c Indenização por Danos Morais

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Direito tributário - Ação de inexigibilidade de débito tributário com pedidos de dano moral e de tutela de urgência

Daniel Teles, Advogado
Notíciashá 2 anos

Ilegitimidade passiva do falecido em execução fiscal relacionada a débitos de IPTU [STJ]

Henrique Prysthon , Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação contra município para reconhecer nulidade da cobrança de IPTU

Altilinio Matias Louro, Advogado
Modeloshá 5 anos

Elementos para auxiliar a redação jurídica

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)