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Inclusão de nome no SPC/Serasa de ex-sócia de empresa que assinou contratos bancários com a Caixa como avalista
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma ex-sócia de uma empresa, que pediu a retirada de seu nome dos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa, por conta de empréstimos bancários celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF), assinados por ela como avalista. Ela pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na apelação, a mulher alegou que saiu da empresa em 2014 e vendeu as suas quotas para a nova sócia, mas em consulta ao SPC/Serasa constatou a existência de quatro anotações restritivas de crédito propostas pela CEF. Ela argumentou que o financiamento foi contraído pela própria empresa e nunca exerceu qualquer cargo de administração quando era sócia.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou que a sentença está correta ao considerar a responsabilidade solidária da ex-sócia pelo pagamento da dívida.
Segundo o magistrado, em caso similar, o TRF1 decidiu que “não obstante a saída do sócio da sociedade, em momento posterior à assinatura do contrato, a CEF não fica adstrita à cobrança do débito tão somente da empresa e dos novos sócios, se não foi requerida perante a instituição a substituição do garantidor da dívida”.
Em seu voto, o desembargador federal destacou que “conforme se extrai dos autos, os contratos de financiamento bancário que embasaram a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foram por ela subscritos, na condição de avalista, em que se responsabilizou solidariamente pelo pagamento das dívidas assumidas”.
Processo 0015849-79.2016.4.01.3300. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.
>>>ATENÇÃO: Última oportunidade para advogados ingressarem com Ação de Correção do FGTS antes do julgamento definitivo pelo STF, onde poderá haver modulação dos efeitos.
1 Comentário
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Está corretíssima a decisão. Do contrário viraria moda o empresário contrair empréstimos, com sua fiança pessoal, e depois repassar suas cotas para terceiros/laranjas sem patrimônio, o que aliás já acontece frequentemente, embora o credor atento possua meios de acioná-lo. continuar lendo