Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GÁLIA, no dia 17 de maio de 2013, às 13:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ORLÂNDIA, no dia 16 de maio de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BATATAIS, no dia 17 de maio de 2013, às 11 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CUBATÃO que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 10:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 11:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 12 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Regional de VILA MIMOSA, da Comarca de Campinas, no dia 24 de maio de 2013, às 11 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MONTE MOR, no dia 24 de maio de 2013, às 13:45 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CAPIVARI, no dia 24 de maio de 2013, às 15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 3 de maio de 2013.JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de RIO DAS PEDRAS, no dia 24 de maio de 2013, às 16 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 3 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PINDAMONHANGABA, no dia 10 de maio de 2013, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 4 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de TAQUARITUBA, no dia 10 de maio de 2013, às 9:15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAPORANGA, no dia 10 de maio de 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de FARTURA, no dia 10 de maio de 2013, às 12 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.,Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 18 de abril de 2013.JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CERQUEIRA CÉSAR, no dia 10 de maio de 2013, às 14:45 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 18 de abril de 2013. JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0082/2013

    Processo 0002166-45.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Katia Solange da Silva Santos - Vistos. 1. Fls. 63-64 (requerimento de Kátia Solange da Silva Ramos): em que pesem as razões da requerente Kátia, é necessário aguardar a vinda da cópia de sentença, requisitada à 2ª Vara de Registros Públicos (autos 0055740-51.2011.8.26.0100). Afinal, este Juízo já houvera por bem atender (fls. 59 e 61) representação (fls. 13-15) e requerimento (fls. 57) apresentados nesse sentido, e não convém ao serviço fazer com que, desnecessariamente, estes autos sigam duas vezes ao Ofício do Registro de Imóveis (uma, para o cancelamento da prenotação - fls. 59, segundo parágrafo; outra, para remeter cópia de sentença - fls. 59, primeiro parágrafo), quando tudo se poderá cumprir de uma vez só. Além disso, constata-se on line que aquela 2ª Vara,

    ao que parece, já providenciou a cópia e expediu-a por ofício a estes autos. Finalmente, a requerente Kátia foi interessada naquele procedimento, e poderia ter facilitado o andamento destes autos se houvesse trazido, ela própria, a referida cópia. 2. Do exposto: (a) indefiro o requerimento posto a fls. 63-64; (b) aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 61; e (c) por fim, cumpra-se fls. 59. Int

    Processo 0050906-68.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados./ CP 355

    Processo 0068740-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - CLUB ATLÉTICO COLOMBO E SOCIEDADE BENEFICENTE - Vistos. Fls. 84 (embargos de declaração opostos por Club Atlético Colombo e Sociedade Beneficente): em se tratando de procedimento administrativo (= isto é, pedido de providências junto ao Juízo Corregedor Permanente), os embargos de declaração não podem ser recebidos, porque inaplicável o CPC em procedimento administrativo no Juízo Censório, como é o pacificado entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça. De resto, ainda que pudesse conhecer do pedido como de reconsideração, admissível sempre no Juízo Administrativo, onde as decisões não estão investidas de coisa julgada material, tem-se que não há o que reconsiderar: com efeito, uma vez que se trata, aqui, de procedimento administrativo, não se pode distribui-lo a uma vara cível, perante a qual correm somente processos judiciais. Daí, por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão administrativa (fls. 81-83), contra a qual veio a insurgência. Int

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0080/2013

    Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Cleide Barbosa de Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0001069-44.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Maria Velez Ocon Morerio e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0001620-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. T. - certifico e dou fé que o advogado deverá comprovar a distribuição do ofício retirado em 30/1/13.

    Processo 0002452-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Gomes de Souza - Jose Luiz de Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0009912-95.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - L. E. A. B. - Vistos. Sem embargo da adoção das medidas disciplinares internas, instauradas pelo Tabelião do 4º Tabelionato de Notas da Capital, na gerência administrativa exercida contra o preposto (escrevente), a matéria comporta prosseguimento no intento de apurar, inclusive, o teor da mídia inclusa, cuja degravação ficará a cargo do Instituto de Criminalística. Conforme bem alertou a D. Promotora de Justiça, não será razoável, nem recomendável, a continuidade de produção de provas no âmbito correcional, sem antes obter o material a ser extraído das investigações, na esfera criminal, sobretudo para não acarretar decisões conflitantes. Não se nega que, em tema de responsabilidade, as de ordem disciplinar cível e penal são independentes entre si e as sanções correspondentes podem se acumular, mas, como enfatiza o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, “a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou de sua autoria, afasta a responsabilidade administrativa. Na verdade, o mesmo poderá ser dito quando decisão judicial, em ação civil, firmar um ou outro destes dois pontos” (Curso de Direito Administrativo, 28ª ed., Malheiros Editores, pg. 330). A propósito, essa deliberação tem o condão de assegurar a maior amplitude na apuração dos fatos, sem afetar as exigências da boa aplicação da justiça, inclusive na esfera disciplinar, que não pode olvidar aspectos práticos. Em suma, determino a suspensão do presente expediente, aguardando o desdobramento do inquérito policial, notadamente a degravação de mídia (cf. fls. 53), o que será objeto de monitoramento à CIPP. Dê-se conhecimento ao reclamante. Ciência ao Ministério Público e ao Tabelião. No mais, conclusos em 90 (noventa) dias.

    Processo 0012881-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jane Falconi Vaz Van Den Berg - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0016916-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Susy Cidely Weiss - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0018499-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Victor Antonio Marinho Rodrigues - Vistos. Defiro a intimação do genitor do requerente, conforme requerido no item 2 da fl. 84. Intimem-se.

    Processo 0022245-79.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aline Salem da Silveira Bueno - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0024875-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. A. P. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Daniela Araújo Pessoa, lavrado em 01 de março de 2002, no Livro A-0181, fls. 163, sob número 000110840, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito da Capital, acolhida a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 17/18). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao (à) Sr (a). Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento determinado. COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Ciência às partes e ao Ministério Público. Com cópia integral dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento da interessada, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. P.R.I.C.

    Processo 0027299-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexander Aparecido da Silva e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Antes de me manifestar em definitivo nos autos, requeiro a intimação dos autores para que esclareçam a razão de não constar o patronímico paterno no nome de Nickolas Enzo Tkar e se também pretendem promover a referida retificação nestes autos). Intimem-se.

    Processo 0027686-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. F. T. - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0029112-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jairo dos Santos Selymes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 0029115-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Assuerio Coelho Holanda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Oficie-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público na parte final da fl. 52. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0029117-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adenilson Mario Gonçalves - Finalmente, possível a inclusão do patronímico materno, que melhor identificará seu tronco familiar.

    Processo 0029180-04.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Tereza Bittencourt Freire Cardadeiro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição ‘à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) -

    Processo 0030463-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. B. de S. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio

    do requerente. Intimem-se.

    Processo 0034290-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Mario Chwat e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0037867-04.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lurdes Souza - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão de primeiro grau. Intimem-se.

    Processo 0055235-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dorothy Ferro Queiroz - certifico e dou fé que não foi juntaa aos autos a certidão de nascimento de Dorothy paa a devida retificação como solicitado a fls. 98/99 e deferido na r. sentença. Certifico mais que deverá ser juntada para posterior remessa à reprografia externa, bem como deverá a sra. advogada providenciar as cópias faltantes para o respectivo cartório (um jogo completo e fls. 42)

    Processo 0061184-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nair Therezinha Muniz Barreto Cotta - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0076412-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suzane Rosini de Queiroz - Jose Luiz Borges de Queiroz - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 16verso.para acompanhar o mandado.

    Processo 0195332-86.2006.8.26.0100 (100.06.195332-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. do N. e outro - Ciência À requerente do desarquivamento e da manifestação do Ministério Público de fl. 48 (aguardo a regularização do procedimento com vistas a atender o disposto no art. 109LRP conforme decidido às fls. 40, devendo o patrono produzir prova do eventualmente alegado na inicial que oferecer conforme já observado às fls. 39 e verso.

    Processo 0024794-28-2013 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Corregedoria Geral da Justiça. Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás. Baixo, nesta data, Portaria, instaurando Processo Administrativo, de natureza disciplinar contra o titular da delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital. Portaria 74/2013 RC - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital - Brás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando as irregularidades apuradas por ocasião da Correição Extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2013, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito da Capital, pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; Considerando as graves e inúmeras infrações funcionais detectadas no setor contábil; Considerando que a unidade de serviço não apresentou, no curso dos trabalhos, classificador destinado ao arquivamento de guias de recolhimento das custas e contribuições ao Estado do exercício de 2012, e que as guias do exercício de 2011, de diversas naturezas (IPESP e ESTADO) estavam amontoadas em caixa de papelão, sem organização e encadernação, contendo, ainda, falta de inúmeros recolhimentos ou recolhimentos com atraso, com expressivo dano aos cofres públicos; Considerando que não foi apresentado o classificador referente às guias de recolhimento ao IPESP do exercício de 2012; Considerando que foi constatada irregularidade no recolhimento das custas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Considerando que a unidade de serviço

    não apresentou o classificador das guias de custas destinadas à Santa Casa; Considerando que não foi apresentada a guia de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao mês de agosto de 2012; Considerando que, igualmente, não fora apresentado o classificador para arquivamento do IAMSPE, FGTS e INSS; Considerando que, além do grave desvio de conduta em relação ao descumprimento de obrigação elementar, consistente em efetuar o pontual recolhimento das chamadas custas estatais, o Oficial não dispunha dos classificadores previstos no item 65, g, h e i, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em afronta ao disposto no artigo 30, XI da Lei 8935/94; Considerando que a responsabilidade pela regular observância do setor contábil, ainda que submetido a um preposto, é direta do Oficial; Considerando a constatação

    de que a serventia escriturou em Livro Diário Contábil de Receitas e Despesas itens não passíveis de escrituração, tais como gastos com estacionamento, combustível, serviços de motos e serviços diversos relacionados com borracharia, bar, lanches, adega, etc., em afronta ao item 57.1, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando que a unidade de serviço não mantinha em local visível ao público Tabela de custas e que aquela localizada no balcão de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais estava incompleta e ostentava cópia praticamente ilegível, violando o dever previsto no artigo 30, VII da Lei 8935/94; Considerando o teor da Ata de Correição Extraordinária, com destaque para as ilustrações fotográficas reproduzidas a fls. 06vº, denotando desapego no trato da coisa pública; Considerando que as explicações supervenientemente prestadas não afastam as configurações das graves infrações materializadas; Considerando que tais condutas constituem infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação, em tese, da penalidade de perda da delegação, reprimenda mais elevada, prevista no artigo 32, IV, da Lei 8.935/94, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Capital, PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, por infrações capituladas no artigo 31, incisos I (inobservância das prescrições legais e normativas), II

    (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres previstos no artigo 30 da Lei nº 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de perda da delegação (artigos 32, IV e 35, II, ambos da Lei 8.935/94), reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do Tabelião. Designar interrogatório do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Capital, PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, para o dia 12 de junho de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Tendo em vista que os fatos acima descritos comportam a aplicação, em tese, da pena de perda de delegação, e considerando as condições em que foi encontrado o serviço, reclamando medidas para restabelecer a legalidade e a moralidade, indispensável que seja determinada a respectiva intervenção, como ora se faz, com fundamento no artigo 35, § 1º combinado com artigo 36, ambos da Lei Federal nº 8.935/94, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a contar do dia 08 de maio do corrente ano, designando-se, para que assuma os trabalhos, na qualidade de interventor, o sr. FRANCISCO MARCIO RIBAS, Oficial do no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, Capital, com o consequente afastamento do Oficial PAULO EDUARDO PEREIRA CONDE, pelo mesmo prazo. Extraia-se cópia integral dos autos para abertura de procedimento de acompanhamento da intervenção, devendo o senhor interventor apresentar relatório e prestação de contas mensalmente a este Juízo. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 06 de maio de 2013.

    Processo 0075603-56-2012 Pedido de Providências Roberto de Oliveira Lima. Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista. Os elementos probatórios coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de medida correcional, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Apurou-se que o reclamante buscou os préstimos da serventia para obtenção de certidão de seu nascimento, desembolsando o montante aproximado de R$ 90,00. A irresignação não comporta acolhimento. O usuário ostenta em seu assento de nascimento cinco anotações (cf. fls. 07/08). As ocorrências, casamento, separação, divórcio, segundo casamento e divórcio devem ser mencionadas na certidão solicitada, por força do disposto no artigo 21 da Lei de Registros Publicos. A previsão dos valores está contemplada na Tabela, conforme bem explicou a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito da Capital. Portanto, não houve abuso ou inobservância da Tabela. Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório disciplinar em relação ao serviço correcionado. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao interessado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I.C.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100503776

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)