Onze novas súmulas do TRT-RS
Entraram em vigor, nesta semana, novas onze sumulas do Tribunal Regional do Trabalho do RS.
Duas delas tratam de tema recorrente: o transporte de valores por bancários que não são vigilantes.
Também destaques para dois verbetes: o que trata da possibilidade de fracionar as férias, em períodos não inferiores a dez dias; e o que passa a estabelecer a não incidência de encargos previdenciários sobre o aviso prévio indenizado.
Leia os novos verbetes:
71 - O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, não tem direito ao adicional de risco de vida previsto em normas coletivas da categoria dos vigilantes.
72 - A norma interna denominada ´Política de Orientação para Melhoria´, instituída pela empregadora e vigente em todo ou em parte do contrato de trabalho, adere a este como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo, assim, de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego.
73 - As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo.
74 - A inclusão do valor dos repousos remunerados ao salário do empregado horista da General Motors, em percentual fixo de 16,66%- definido por meio de negociação coletiva, não é ilegal e não configura salário complessivo.
75 - A multa de que trata o artigo 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho, e a definição quanto à sua aplicação efetiva deve ocorrer na fase de cumprimento da sentença.
76 - O pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade encontra óbice no artigo 193, § 2º, da CLT, o qual faculta ao empregado o direito de optar pelo adicional mais favorável. Inexistência de violação aos incisos XXII e XXIII, do artigo 7º, da Constituição.
77 - O fracionamento das férias, em períodos não inferiores a dez dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o artigo 134, § 1º, da CLT.
78 - O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, sofre abalo psicológico decorrente da atividade de risco e faz jus à indenização por dano moral.
79 - Aplica-se aos intervalos intrajornada de uma hora, por analogia, a regra do artigo 58, § 1º, da CLT, de modo que, dentro da margem de minutos diários ali estabelecida, exime-se o empregador do pagamento da remuneração de que trata o artigo 71, § 4º, da CLT.
80 - Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.
81 - A garantia no emprego, de que trata o artigo 118 da Lei nº 8213/91, é aplicável aos contratos de trabalho por prazo determinado, mesmo em situações ocorridas antes da inserção do item III a Súmula 378 do TST, ocorrida em 27.09.2012.
Leia na base de dados do Espaço Vital,
TODAS AS SUMULAS DO TRT-RS
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