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3 de Junho de 2024
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    PR-5 lança edital para restaurantes para Campinas e Região

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

    EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 01/2014

    PROCESSO PGE Nº 16678-198087/2014

    OBJETO: PRESTAÇAO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DE ALIMENTAÇAO DE SEUS SERVIDORES na sede em Campinas e seccionais de Limeira, Casa Branca, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista e Bragança Paulista.

    Data da Abertura: 28/04/2014

    Download do edital: www.pge.sp.gov.br

    PREÂMBULO

    EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 01/2014

    PROCESSO PGE N.º 16678-198087/2014

    Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, nas instalações da CONTRATADA, no raio de, aproximadamente, 1000 (mil) metros dos edifícios da sede e das seccionais de Limeira, Casa Branca, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista e Bragança Paulista da Procuradoria Regional de Campinas, localizadas, respectivamente, na Rua José Paulino, nº 1399, Centro, Campinas/SP, na Rua Presidente Prudente, nº 90, Cidade Jardim, Limeira/SP, na Rua Fernando Musa, nº 133, Centro, Casa Branca/SP, na Rua Euclides da Cunha, nº 345, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, na Rua do Rosário, nº 781, Centro, Piracicaba/SP, na Rua Sete, nº 830, Centro, Rio Claro/SP, na Rua Joel Lisboa Biotto, nº 305, Terras de São José, São João da Boa Vista/SP e na Rua Travessa Itália, nº 57, Centro, Bragança Paulista/SP, em condições higiênico-sanitárias adequadas, exclusivamente em horário de almoço, em dias úteis, mediante a apresentação de vales nominais, refeições preparadas que atendam as necessidades diárias de alimentação de, aproximadamente, 55 (cinquenta e cinco) servidores em exercício na Procuradoria Regional de Campinas, não contemplados os prestadores de serviços terceirizados, conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I).

    II DO PREÇO

    1. O preço unitário por refeição diária será de R$ 15,00 (quinze reais) para o período estimado de 22 (vinte e dois) dias úteis a cada mês, conforme especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

    2. Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja inferior ao indicado no vale, a CONTRATADA deverá restituir ao mesmo o valor da diferença apurada a menor sob a forma de contra-vale.

    3. Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja superior ao indicado no vale, o mesmo deverá restituir à CONTRATADA, no ato, em moeda corrente nacional ou com o uso dos contra-vales que possuir, o valor da diferença apurada a maior.

    III DA PARTICIPAÇAO

    Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, situados em área envoltória de aproximadamente 1.000m (um mil metros) da sede/seccionais desta Procuradoria Regional de Campinas, conforme preâmbulo com atividade econômica compatível com o objeto do presente edital e que cumpram as exigências contidas neste instrumento.

    1. Os interessados em obter seu credenciamento e ser contratados para prestação do serviço descrito no item I, supra, deverão, a partir da publicação da presente convocação, entregar na Rua José Paulino, 1399, 7º andar, Centro, CEP. 13.013-001, Campinas/SP na Diretoria do Serviço de Administração, os seguintes documentos:

    1.1. HABILITAÇAO JURÍDICA

    a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária, ou, ainda, em se tratando de cooperativa, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileira, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;

    b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

    c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

    d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

    e) Decreto de autorização em que se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

    a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

    b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da convocação;

    c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede ou do domicílio do interessado;

    d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

    e) certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

    f) certidão negativa de débitos trabalhistas.

    1.3. QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA

    Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor no domicílio da pessoa física, ou, ainda, no caso de cooperativa, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa referente a ações de insolvência civil.

    1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

    1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado, atestando que:

    a) inexiste qualquer fato impeditivo para participação nesta convocação, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;

    b) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, e atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).

    c) está de plena concordância com as condições de prestação dos serviços estipuladas neste instrumento de convocação, devendo constar número do processo e do edital de credenciamento.

    2. DISPOSIÇÕES GERAIS

    2.1. Os documentos relacionados no item 1.1 e 1.2 deste edital deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento.

    2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

    2.3. Uma Comissão Examinadora previamente designada analisará e avaliará a documentação e a classificação das interessadas para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Estado a convocação das consideradas habilitadas para fins de celebração de contrato bem como a relação das inabilitadas.

    2.4. As interessadas consideradas não habilitadas, por não cumprirem as exigências deste edital de convocação, intimadas de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Estado, poderão interpor recurso à Comissão Examinadora dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.

    2.5. Para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007, não será exigida a comprovação da regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item IV, ainda que veiculem restrições impeditivas de participação no credenciamento nessas condições comprovar, em dois dias, sua regularidade fiscal, decaindo, em caso contrário, do direito de contratar;

    2.6.Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da comissão examinadora, possa tal saneamento ocorrer no prazo de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.

    Caso por elas optem os servidores e, mediante o fornecimento de vales nominais, que deverão ser conservados, para apresentação ao CONTRATANTE, o fornecimento das refeições, nos moldes previstos neste edital, deverá ocorrer no estabelecimento das CONTRATADAS, no raio de aproximadamente de 1000 (mil) metros dos edifícios:

    Local: Sede da Procuradoria Regional de Campinas

    Rua: José Paulino, 1.399 7º, 10º, 11º e 12º andares -Centro CEP. 13.013-001 Campinas/SP

    Local: Seccional de Limeira Rua Presidente Prudente, 90 Cidade Jardim CEP. 13.480-260 Limeira/SP

    Local: Seccional de Casa Branca Rua Fernando Musa, Nº 133, Centro, CEP. 13700-000..Casa Branca/SP

    Local: Seccional de Jundiaí Rua Euclídes da Cunha, 345 Chácara Urbana CEP. 13.201-833 Jundiaí/SP.

    Local: Seccional de Piracicaba Rua do Rosário, 781 Centro CEP. 13.400-183 Piracicaba/SP.

    Local: Seccional de Rio Claro Rua: Sete, 830 Salas 218/220/222 Centro CEP. 13.500-380 Rio Claro/ SP

    Local: Seccional de São João da Boa Vista Rua Joel Lisboa Biotto, nº 305, Terras de São José. CEP. 13.874-822 São João da Boa Vista/SP.

    Local: Seccional de Bragança Paulista

    Rua Travessa Itália, 57 Centro CEP. 12.900-061 Bragança Paulista/SP.

    VI DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:

    1.1. Nos dias 15 e 30 de cada mês ou, caso nestes dias não haja expediente na Procuradoria Regional de Campinas, no primeiro dia útil subsequente, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado dos vales nominais entregues pelos servidores.

    1.1.1 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.

    1.2. Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas no período considerado.

    1.3. O valor devido para pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários às correspondentes quantidades de refeições servidas, conforme número de vales apresentados.

    1.4. Ressalvada a hipótese prevista no subitem 1.1.1, o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 03 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.

    VII DOS PAGAMENTOS

    1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Seção de Atividades Gerais da CONTRATANTE, sita à Rua José Paulino, 1399, 7º andar, Centro, CEP. 13013-001, Campinas/SP, após cada período de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.

    1.1 Os pagamentos serão efetuados nos termos do Decreto nº 43.914, de 26/03/99, após a data de entrada da nota fiscal/fatura no órgão indicado no caput deste e à vista do atestado de medição.

    1.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil.

    1.3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

    1.4. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 58.841, de 11 de janeiro de 2013, cc o disposto no artigo do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, o pagamento fica condicionado à inexistência de registro em nome da CONTRATADA junto ao CADIN do Estado de São Paulo;

    1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante assinatura de termo próprio, cuja minuta integra este edital como Anexo IV, devendo a credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Serviço da Administração, sito à Rua José Paulino, 1399, 7º andar, Centro, Campinas/SP, para assinar o termo de contrato.

    1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da credenciada perante o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

    1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a credenciada será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação de certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

    2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data de sua assinatura.

    2.1 Não obstante o prazo estipulado no subitem acima, a vigência contratual no exercício subsequente ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados na respectiva lei orçamentária, para atender as respectivas despesas.

    2.2 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 2.1, a CONRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

    3. A disponibilização dos serviços deverá ter início a partir da data de vigência prevista em contrato.

    4. Caso sejam contratadas cooperativas, deverão indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-las, com exclusividade, perante o CONTRATANTE, sendo causa para a rescisão a constatação de superveniente prestação de trabalho não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência.

    IX DA GARANTIA CONTRATUAL

    Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação, nos termos do que faculta o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações.

    X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Os documentos de habilitação das interessadas não credenciadas ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Serviço da Administração, sito à Rua José Paulino, 1399, 7º andar, Centro, Campinas/SP-SP, durante 05 dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.

    2. As informações ou esclarecimentos relativos a esta CONVOCAÇAO serão prestados nos dias de expediente, das 9 às 17 horas, pela Diretoria do Serviço de Administração, sito à Rua José Paulino, 1399, 7º andar, Centro, Campinas/SP, e pelo telefone (19) 3275-0098- Ramal 200.

    3. A publicidade dos atos pertinentes será efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado.

    4. Integram o presente edital os seguintes anexos:

    Anexo I Projeto Básico.

    Anexo II Modelo de Declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo para participação neste certame.

    Anexo III Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho - (Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/98), e atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho (artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo).

    Anexo IV Minuta do contrato.

    Anexo V Resolução PGE nº 18, de 27-03-1992

    Campinas, aos 28 de abril de 2014.

    JOSÉ RENATO ROCCO ROLAND GOMES

    PROCURADOR DO ESTADO RESPONDENDO

    PELO EXPEDIENTE DA PR/5

    PROJETO BÁSICO

    EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 01/2014

    PROCESSO PGE: 16678-198087/2014

    1. JUSTIFICATIVA

    1.1. O objetivo deste projeto é o credenciamento e contratação de restaurantes interessados na prestação do serviço de fornecimento de refeições preparadas, que proporcionem aos funcionários da PGE uma alimentação diversificada e balanceada em termos de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas, sais minerais e água, visando suprir as necessidades diárias de nutrientes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, correspondente a 1.400 calorias por refeição principal/dia.

    1.2. Estima-se em 55 (cinquenta e cinco) o número de refeições a serem servidas por dia;

    1.2.1 total de servidores classificados na sede e ou seccionais:

    Campinas total de 36 servidores

    Limeira total de 03 servidores

    Casa Branca total de 01 servidor

    Jundiaí total de 04 servidores

    Piracicaba total de 03 servidores

    Rio Claro total de 01 servidor

    S.J. da Boa Vista total de 03 servidores

    Brag Paulista total de 04 servidores

    Total 55 servidores

    1.3. Caberá ao funcionário escolher, dentre os credenciados, o estabelecimento onde fará a refeição.

    1.4 O CONTRATANTE pagará por refeição o valor de R$ 15,00 (quinze reais), conforme condições estabelecidas no edital.

    1.5 A contratação das empresas interessadas será feita de forma direta, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei federal nº 8666/93, em razão da inexigibilidade de licitação.

    2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO DOS RESTAURANTES

    2.1. Poderão se credenciar todos os restaurantes situados nas proximidades do edifício onde se encontra a sede da Procuradoria Regional de Campinas e das Seccionais de Limeira, Casa Branca, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista e Bragança Paulista, que concordarem com o valor apurado e com as condições de prestação dos serviços, ambos definidos neste edital.

    Local: Sede da Procuradoria Regional de Campinas

    Rua: José Paulino, 1.399 7º, 10º, 11º e 12º andares -Centro CEP. 13.013-001 Campinas/SP

    Local: Seccional de Limeira Rua Presidente Prudente, 90 Cidade Jardim CEP. 13.480-260 Limeira/SP

    Local: Seccional de Casa Branca Rua Fernando Musa, Nº 133, Centro, CEP. 13700-000..Casa Branca/SP

    Local: Seccional de Jundiaí Rua Euclídes da Cunha, 345 Chácara Urbana CEP. 13.201-833 Jundiaí/SP.

    Local: Seccional de Piracicaba Rua do Rosário, 781 Centro CEP. 13.400-183 Piracicaba/SP.

    Local: Seccional de Rio Claro Rua: Sete, 830 Salas 218/220/222 Centro CEP. 13.500-380 Rio Claro/ SP

    Local: Seccional de São João da Boa Vista Rua Joel Lisboa Biotto, nº 305, Terras de São José. CEP. 13.874-822 São João da Boa Vista/SP.

    Local: Seccional de Bragança Paulista

    Rua Travessa Itália, 57 Centro CEP. 12.900-061 Bragança Paulista/SP.

    2.2. Os restaurantes devem apresentar a documentação exigida em lei relacionada no edital de convocação e possuir conta corrente no Banco do Brasil.

    3. DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS

    3.1. Serão credenciados todos os restaurantes que se interessarem em prestar serviços de fornecimento de refeições destinadas aos Servidores em exercício na Sede e nas Seccionais da Procuradoria Regional de Campinas, localizadas nos endereços descritos no inciso V do edital. As refeições deverão ser servidas em estabelecimento comercial localizado nas proximidades da sede/seccionais da Procuradoria Regional de Campinas, em área envoltória de 1000 metros dos prédios, mediante a apresentação de vales confeccionados pela Procuradoria Regional de Campinas.

    3.2. As refeições serão compostas basicamente de arroz, feijão, massas, carne bovina e seus derivados, carne suína e seus derivados, carnes de aves, peixes, legumes e verduras.

    3.3. As refeições deverão ser equilibradas, compostas dos seguintes elementos básicos: proteínas, glicídios, lipídios, sais minerais, vitaminas e água, e deverão respeitar o valor calórico de no mínimo 1.400 calorias por refeição principal/dia, conforme o estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

    3.4. As refeições serão servidas em sistema "self-service" (refeição por quilo) ou prato feito, observadas as condições estabelecidas no presente projeto básico.

    3.5. As refeições deverão ser servidas diariamente de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 11:30 às 14:30.

    3.6. Os cardápios deverão ser elaborados de maneira a evitar rotinas e sempre bem apresentáveis.

    3.7. Diariamente deverão ser servidas saladas, podendo ser de folha natural e legumes naturais ou cozidos.

    3.8. Os utensílios em geral deverão estar em condições adequadas de higiene.

    3.9. A contratada deverá observar as condições satisfatórias de temperatura, e apresentação na distribuição das refeições.

    3.10. Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis ao atendimento imediato do serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços.

    3.11. As refeições deverão estar devidamente acondicionadas para o total atendimento dos serviços com condições adequadas.

    4. DOS VALES

    4.1. Os vales serão confeccionados pela Procuradoria Regional de Campinas e serão válidos apenas para o consumo de refeição nos restaurantes credenciados em dias úteis.

    4.2 - Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja inferior ao indicado no vale, a CONTRATADA deverá restituir ao mesmo o valor da diferença apurada a menor sob a forma de contra-vale.

    4.3 - Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja superior ao indicado no vale, o mesmo deverá restituir à CONTRATADA, no ato, em moeda corrente nacional ou com o uso dos contra-vales que possuir, o valor da diferença apurada a maior.

    5. DA FISCALIZAÇAO

    A fiscalização e o acompanhamento da distribuição, da quantidade, da qualidade das refeições, da pontualidade no horário de fornecimento das refeições e das condições dos equipamentos disponibilizados pelos restaurantes serão feitos pela Comissão responsável pela Fiscalização e Controle. Referida Comissão reclamará junto aos representantes das contratadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    ANEXO II

    MODELO DE DECLARAÇAO DE INEXISTÊNCIA DE

    FATO IMPEDITIVO PARA PARTICIPAÇAO NESTE CREDENCIAMENTO

    (Modelo deve ser emitido em papel timbrado que contenha a denominação ou razão social da empresa participante, inclusive com o número do seu CNPJ)

    À PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

    CAMPINAS SP

    EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 01/2014

    PROCESSO PGE: Nº 16678-198087/2014

    Declaro, sob as penas da lei, para cumprimento do disposto no 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, inexistir qualquer fato impeditivo para participação neste credenciamento. Declaro, ainda, ter interesse em atender a convocação e participar do CREDENCIAMENTO a fim de ser contratada para prestação de serviços de fornecimento de refeições, no âmbito da Procuradoria Regional de Campinas, além de conhecer e aceitar as condições de prestação dos serviços estipuladas neste instrumento de convocação.

    Campinas, .... de ................ de 2014

    (Nome, R.G., Função ou Cargo e Assinatura do Representante

    Legal ou do Procurador da empresa participante)

    (Modelo deve ser emitido em papel timbrado que contenha a denominação ou razão social da empresa participante, inclusive com o número do seu CNPJ)

    EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 01/2014

    PROCESSO PGE: Nº 16678-198087/2014

    À

    PROCURADORIA RREGIONAL DE CAMPINAS

    Eu ............................. (nome completo), representante legal da empresa ............................. (nome da pessoa jurídica), interessada em atender a convocação e participar do CREDENCIAMENTO em referência, realizado pela Procuradoria Regional de Campinas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ............................ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo7ºº daConstituição Federall e noparágrafo únicoo, do artigo1177 daConstituição do Estado de São Pauloo, e que cumpre as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho de seus funcionários.

    Campinas, ........ de .............. de 2014

    (Nome, R.G., Função ou Cargo e Assinatura do Representante

    Legal ou do Procurador da empresa participante)

    MINUTA DE CONTRATO

    PROCESSO PGE: Nº 16678-198087/2014

    CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E O RESTAURANTE ........................, PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES DA PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS.

    Aos ........ dias do mês de ............. do ano de 2014, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DA PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ sob nº , com sede nesta Cidade à Rua -SP, CEP , neste ato representado pelo Dr. José Renato Rocco Roland Gomes, RG nº , CPF nº , no uso da competência conferida pelo artigo 14, inciso I, do Decreto-lei nº 233, de 28.04.70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, como CONTRATADO, o restaurante ................................... com sede na __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, por seu representante legal _______________, portador da Cédula de Identidade RG n.º _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº ____________, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 caput da referida lei, além da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Edital de Convocação nº _____/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução PGE nº 18, de 27-3-1992, e as cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam:

    CLÁUSULA PRIMEIRA

    DO OBJETO

    Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, nas instalações da CONTRATADA, no raio de, aproximadamente, 1000 (mil) metros dos edifícios da sede e das seccionais de Limeira, Casa Branca, Jundiaí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista e Bragança Paulista da Procuradoria Regional de Campinas, localizadas, respectivamente, na Rua José Paulino, nº 1399, Centro, Campinas/SP, na Rua Presidente Prudente, nº 90, Cidade Jardim, Limeira/SP, na Rua Fernando Musa, nº 133, Centro, Casa Branca/SP, na Rua Euclides da Cunha, nº 345, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, na Rua do Rosário, nº 781, Centro, Piracicaba/SP, na Rua Sete, nº 830, Centro, Rio Claro/SP, na Rua Joel Lisboa Biotto, nº 305, Terras de São José, São João da Boa Vista/SP e na Rua Travessa Itália, nº 57, Centro, Bragança Paulista/SP, em condições higiênico-sanitárias adequadas, exclusivamente em horário de almoço, em dias úteis, mediante a apresentação de vales nominais, refeições preparadas que atendam as necessidades diárias de alimentação de, aproximadamente, 55 (cinquenta e cinco) servidores em exercício na Procuradoria Regional de Campinas, não contemplados os prestadores de serviços terceirizados, conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I).

    1º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

    2º - As refeições serão servidas observadas as demais condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I).

    - O presente contrato apenas confere à CONTRATADA a condição necessária para, eventualmente, ser escolhida pelos servidores da Procuradoria Regional de Campinas para realização de refeições, mediante a apresentação de vale nominal, não gerando qualquer expectativa de crédito, salvo após o efetivo fornecimento e o recebimento do vale.

    CLÁUSULA SEGUNDA

    DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇAO DOS SERVIÇOS

    O objeto do contrato deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, situado à Rua .................., conforme o estabelecido no Projeto Básico - Anexo I deste instrumento.

    CLÁUSULA TERCEIRA

    DA VIGÊNCIA

    O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a começar em ___ de _________ de 2014 e terminar em ___ de ______ de 2015.

    CLÁUSULA QUARTA

    DO PREÇO

    O preço unitário por refeição diária será de R$ 15,00 (quinze reais) para o período estimado de 22 (vinte e dois) dias úteis a cada mês, conforme especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

    1º - Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja inferior ao indicado no vale, a CONTRATADA deverá restituir ao mesmo o valor da diferença apurada a menor sob a forma de contra-vale.

    2º - Quando o funcionário consumir quantidade em refeição cujo valor correspondente seja superior ao indicado no vale, o mesmo deverá restituir à CONTRATADA, no ato, em moeda corrente nacional ou com o uso dos contra-vales que possuir, o valor da diferença apurada a maior.

    CLÁUSULA QUINTA

    DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

    À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico (Anexo I), daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:

    I responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

    II designar, por escrito, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, tratando-se de cooperativa, indicar gestor encarregado de representa-lo com exclusividade perante o contratante;

    III - responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, de seguro, acidentes de trabalho, transportes e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;

    IV - cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;

    V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

    VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

    VII - prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;

    VIII - manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos;

    IX - controlar a qualidade da alimentação, para que permaneça com o valor nutritivo adequado conforme norma do Ministério do Trabalho;

    X conferir, arrecadar, controlar e guardar em seu poder os vales apresentados pelos servidores, para oportuna entrega à CONTRATANTE, como prova do fornecimento das refeições apontadas no relatório de que trata o parágrafo 1º da Cláusula 7ª;

    XI - responsabilizar-se pela manutenção da higiene durante as refeições, bem como pela higienização diária das dependências, inclusive das mesas e cadeiras, assim como pelo acondicionamento apropriado dos resíduos, e/ou restos de alimentos.

    XII cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.

    Parágrafo único - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.

    CLÁUSULA SEXTA

    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

    I - indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

    II - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;

    III - exercer a fiscalização dos serviços contratados.

    CLÁUSULA SÉTIMA

    DA MEDIÇAO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

    O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:

    1º - Nos dias 15 e 30 de cada mês ou, caso nestes dias não haja expediente na Procuradoria Regional de Campinas, no primeiro dia útil subsequente, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado dos vales nominais entregues pelos servidores.

    O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.

    3º - Serão consideradas, para efeito de pagamento, somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas no período considerado, que correspondam a vales nominais emitidos pelo CONTRATANTE e a este restituídos pela CONTRATADA.

    4º - O valor devido para pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários às correspondentes quantidades de refeições servidas, conforme número de vales apresentados.

    5º - Ressalvada a hipótese prevista no 2º, o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 03 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.

    CLÁUSULA OITAVA

    DOS PAGAMENTOS

    Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Seção de Atividades Gerais da CONTRATANTE, situada na Rua José Paulino, 1399, 7º andar, centro, Campinas SP, após cada período de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.

    1º - Os pagamentos serão efetuados nos termos do Decreto nº 43.914, de 26/03/99, após a data de entrada da nota fiscal/fatura no órgão indicado no caput deste e à vista do atestado de medição.

    2º - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil, agência........conta corrente de nº.................

    3º - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

    4º - Nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 58.841, de 11 de janeiro de 2013, c/c o disposto no artigo do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, o pagamento fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao CADIN do Estado de São Paulo.

    CLÁUSULA NONA

    DOS RECURSOS

    No presente exercício, os valores subsidiados pela CONTRATANTE, para este e demais contratos decorrentes do credenciamento, referentes à quantia de aproximadamente () refeições diárias, são de R$ 15,00 (quinze reais) por unidade, que correrão à conta da Funcional Programática ________________, Natureza de Despesa ________, UGE 400114 devendo o restante onerar recursos orçamentários de 2015, se efetivamente consignados valores a esse título.

    CLÁUSULA DÉCIMA

    DA GARANTIA DE EXECUÇAO INSTRUMENTO CONTRATUAL

    Não será exigida a prestação de garantia contratual, nos termos do que faculta o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

    DA FISCALIZAÇAO E CONTROLE DA REALIZAÇAO DOS SERVIÇOS

    O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.

    Parágrafo único - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

    DAS SANÇÕES

    No caso do CONTRATADO, sem justo motivo, deixar de cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, poderão ser aplicadas sanções nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores e Resolução PGE nº 18, de 27/03/92, publicada no D.O.E, sem prejuízo da rescisão contratual.

    1º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

    2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

    DA RESCISAO ADMINISTRATIVA

    O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

    Parágrafo único A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

    DOS TRIBUTOS E ENCARGOS

    A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos dos tributos atualmente incidentes sobre o objetivo do presente contrato e / ou quaisquer alterações que venham a ocorrer, seja de alíquotas ou decorrentes de novos tributos, assim como, pelos previstos no artigo 71 Lei Federal 9032, de 28/04/95.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Fica ajustado, ainda que:

    I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

    a) o Edital de Convocação n.º 01/2014 e seus respectivos Anexos;

    b) o Projeto Básico Anexo I;

    c) a Resolução PGE nº 18, de 27/3/1992 Anexo II.

    II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89 e da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

    DO FORO

    Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desde Contrato, na esfera administrativa.

    E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

    Campinas, de de 2014

    CONTRATANTE ______________________

    CONTRATADA _______________________

    Testemunhas:

    1ª - ________________________________

    2ª - ________________________________

    ANEXO V

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO

    MICHEL TEMER

    GABINETE DO PROCURADOR GERAL

    RESOLUÇAO GPG 18, de 27.03.92

    Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6.544, de 22.11.89.

    O Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo do Decreto 33.701, de 22.08.91, que deu nova redação ao artigo do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:

    Artigo - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, às seguintes normas:

    I - Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração multa de 5% a 30% do valor do ajuste;

    II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato:

    a) em se tratando de compras e serviços:

    1) - atraso até 30 dias: multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

    2) - atraso superior a 30 dias: multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.

    b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas: multa de 0,1% sobre o valor de obrigação por dia de atraso.

    III - Pela inexecução total ou parcial do ajuste:

    a) multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.

    b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

    PARÁGRAFO 1º - O valor do ajuste, a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.

    PARÁGRAFO 2º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

    PARÁGRAFO 3º - As disposições anteriores aplicam-se, também às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.

    PARÁGRAFO 4º - As penalidades mencionadas nas alíneas a e b do inciso III são alternativas, devendo a Administração, optar, a seu critério, por uma delas.

    PARÁGRAFO 5º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.

    Artigo 2º - As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoantes o índice oficial, até a data de seu recolhimento.

    Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução, caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alíneae e parágrafo 1º e 2º da Lei nº 6.544/89.

    Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.

    Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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