Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PRF usará tornozeleira para aguardar julgamento em liberdade

    Em despacho proferido no início da tarde desta terça-feira (31), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, recebeu parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do policial rodoviário federal R.H.S.M. e concedeu liberdade provisória ao acusado, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares penais alternativas:

    a) suspensão de seu direito de portar arma de fogo até julgamento final deste processo, devendo ser oficiado às autoridades competentes;

    b) recolhimento domiciliar do acusado, durante o período noturno, devendo permanecer em sua residência entre 22h até 6 do dia seguinte, durante os dias úteis; nos finais de semana, poderá sair de sua casa aos sábados até 12h (CPP, art. 319, V);

    c) proibição de ausentar-se do país, o que deverá ser comunicada às autoridades competentes, bem como deverá ser recolhido seu passaporte e, caso tenha dupla cidadania, comunicado ao Consulado respectivo para cumprimento desta decisão (CPP, art. 320);

    d) retorno às suas atividades junto à Polícia Rodoviária Federal, porém em serviço burocrático interno na cidade de Campo Grande, sendo vedado o trabalho externo, a fim de que não continue percebendo remuneração dos cofres públicos sem a devida contraprestação (CPP, art. 319, II);

    e) fixação de fiança (CPP, art. 319, inciso VIII), que será corresponde ao veículo que lhe pertence e que utilizava no momento dos disparos (Mitsubishi Pajero), cujo bem se destinará ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se for condenado (CPP, art. 336);

    f) monitoração eletrônica, pelo período de 6 meses, nos termos do Provimento CGJ/MS n. 151, de 20-1-2017 (CPP, art. 319, IX).

    Despacho – No despacho desta terça-feira (31), o juiz decidiu pelo recebimento da denúncia com relação às acusações de prática dos crimes de homicídio doloso, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal), em relação a A.C.do N.

    Garcete aceitou também a parte da denúncia que se refere às vítimas V.C.O.S. e A.E.S., de tentativa de homicídio, também por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A parte da denúncia rejeitada refere-se à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude processual).

    Processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações169
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prf-usara-tornozeleira-para-aguardar-julgamento-em-liberdade/424109119

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)