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STJ: Nova edição da Pesquisa Pronta aborda posse ilegal de arma desmuniciada, remição ficta e pronúncia sem exame de corpo de delito.
Confira mais uma edição da Pesquisa Pronta, disponibilizada no site do Superior Tribunal de Justiça:
Direito processual penal – Execução penal
Execução penal. Remição ficta. Possibilidade?
No AgRg no HC 576.748, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a Quinta Turma destacou que, "segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, deve-se considerar o labor ou o estudo efetivamente cumprido pelo sentenciado, sendo certo que a omissão estatal em oportunizar a realização de tais atividades não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal". O relator citou o entendimento do ministro Gurgel de Faria no AgRg no REsp 1.305.450.
Direito processual penal – Tribunal do júri
Falta do exame de corpo de delito. Decisão de pronúncia: validade?
No julgamento do AgRg no REsp 1.861.493, a Quinta Turma estabeleceu que, "nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, 'a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova'". Neste caso, relatado pelo ministro Jorge Mussi, ele mencionou o entendimento da Quinta Turma no RHC 62.807, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
Direito penal – Estatuto do desarmamento
Posse ou porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Tipicidade?
Segundo a Sexta Turma, "a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado".
A decisão foi tomada no AgRg no HC 595.567, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: Site STJ
Jeferson Freitas Luz
Advogado
OAB/RS
E-mail: contato@jefersonfreitasluz.com
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