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6 de Maio de 2024

STJ - Promotor Não Pode Investigar Criminalmente Prefeito

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HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. , INC. I, DECRETO-LEI N. 201/67). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO REALIZADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A matéria relativa à competência por prerrogativa de função é de ordem pública, pois previsão constitucional de competência absoluta, admitindo a concessão de habeas corpus de ofício e mesmo superando a supressão de instância. 2. Há violação às regras de competência por prerrogativa de função quando Promotor de Justiça requisita a instauração de inquérito policial direcionado, especificamente, à apuração de fatos praticados por Prefeito Municipal. 3. Habeas corpus concedido, para anular os atos de investigação realizados por requisição de Promotor de Justiça e decorrente ação penal, e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade, pelo transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva.

(STJ - HC: 581176 SP 2020/0112642-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 18/08/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2020)

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