TJDFT - Dois acusados de matar preso são condenados
O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou dois dos três homens acusados de matar um preso em 2011. Luiz Carlos Carvalho de Almeida foi sentenciado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão e Emerson Santos da Costa Bernardino recebeu pena de cinco anos e oito meses de reclusão. Um terceiro denunciado, Deivisson Diniz Dantas foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Luiz e Emerson foram condenados por lesão corporal seguida de morte. Luiz, conforme o artigo 129, §§ 3º e 4º, c/c art. 65, inc. III, d, e art. 61, incisos I e II, c e d e Emerson pelo art. 129, § 3º, art. 65, incisos I e III, c e d, art. 61, inc. II, c e d, todos do Código Penal. Em relação a Deivisson, os jurados votaram negativamente quanto a autoria do fato, absolvendo-o.
Narra a denúncia apresentada no início da ação penal que no dia 29 de abril de 2011, sexta-feira, por volta das 23:00 horas, no interior da cela 18, Ala B, Bloco 01, Centro de Detenção Provisória, Complexo Penitenciário, São Sebastião/DF, os denunciados, de forma livre e consciente, previamente combinados e em unidade de desígnios, com inequívoca intenção homicida, por motivo fútil, com emprego de asfixia, tortura, e com dificuldade de defesa do ofendido, mataram o interno Diego Torres da Silva. No dia, hora e local acima mencionados, os denunciados Luiz Carlos, Emerson e Deivisson, em unidade de desígnios e condutas, espancaram o interno Diego e o asfixiaram com um lençol, impossibilitando sua defesa. Além das agressões e enforcamento, antes que a vítima viesse a óbito, o denuncaido Emerson a queimou com um cigarro. Deveras, o homicídio foi cometido por motivo fútil, consistente na subtração, pela vítima, do quantia de R$ 50,00, de propriedade do denunciado Luiz Carlos. O crime foi praticado com o emprego de tortura e asfixia, consistentes nas agressões sofridas pela vítima e pela utilização de asfixia por enforcamento. Tal delito foi, inclusive, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, consistentes na superioridade numérica dos denunciados em relação à vítima. Em interrogatório durante a instrução processual, os réus admitiram agressões mas afirmaram não terem enforcado a vítima.
Processo nº 2011.12.1.002107-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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