Página 762 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 5 de Dezembro de 2016

intensifiquem a fiscalização e o cumprimento das normas de circulação e segurança, além do porte da documentação obrigatória , exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, em relação aos condutores e seus passageiros, de veículos automotores e motocicletas em circulação nesta cidade, na forma desta portaria.

Art. . A referida fiscalização será prioritária quanto ao cumprimento dos artigos 130, 133, 159 , parágrafo primeiro , 162 , incisos I, II, III, V , 165 , 232 , 244 , 306, 309 e 311 , todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pelos condutores e passageiros de veículos automotores e motocicletas , sem prejuízo da observância das demais normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º. Determinar que sejam realizadas blitz de fiscalização, pelos menos 2 (duas) vezes , durante a semana, entre as segundas e as sextas-feiras , nos horários e locais a serem definidos pelas autoridades destinatárias desta determinação, além de, no mínimo, 2 (duas) vezes aos finais de semana , sendo uma após as 22:00 horas dos sábados e a outra entre as 14:00 e as 19:00 horas dos domingos , pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar