Página 5876 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. Apelo, em parte, provido, vencido o relator, quanto à compensação dos honorários advocatícios” (fl. 200).

Nas razões do especial, o recorrente, além de indicar dissídio pretoriano, aponta violação dos arts. , 20, §§ 3º e , 128, 460, do Código de Processo Civil; 153, 406, 876 e 956 do do Código Civil; 42, 51, III, § 1º, IV, e 52, II, do Código de Defesa do Consumidor; 4º, VI e IX, da Lei nº 4.595/64; e 22 da Lei nº 8.906/94; 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. Invoca, ainda, a Resolução nº 1.129/86 do BACEN e as Súmulas nºs 30, 294 e 296/STJ e nº 596/STF.

Sustenta, em síntese:

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