parágrafo único, notificando os contratados e respeitando o prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao qual reconheceu serem devidas as comissões, pode requerer a rescisão contratual.
3. Recurso não provido.
Alega a violação dos arts. 389, 390, 422, 473, 476, 653, 658, 659, 664, 676, 682, I, 686, 884 e 885 do Código Civil. Sustenta que o recorrido não poderia, depois da celebração do contrato de publicidade junto ao Banco do Brasil, cuja validade seria de 1.1.2007 à 31.12.2007, pagar apenas a comissão referente aos 30 (trinta) dias após a notificação de rescisão, sendo imperioso arcar com os valores devidos por todo o pacto.