Tribunal Regional Eleitoral
Portarias
PORTARIA Nº 269 / 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO n.36, de 10/12/2009,RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor Geral, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e compras até o limite da despesa fixado na legislação pertinente para licitação na modalidade de convite, a competência para, observadas as disposições legais e, em especial, a Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normativos federais, praticar os seguintes atos: