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4 de Maio de 2024

Posso deixar todos os meus bens através de testamento?

Muitas pessoas gostariam de definir ainda em vida como seria a partilha de seus bens entre os seus sucessores. Mas isso sempre é possível? Confira neste artigo.

Publicado por Lucas Andrade Araripe
há 3 anos

Principais dvidas sobre testamento 20 Tabelio de notas

Com a finalidade de evitar eventuais brigas, muitos se perguntam: posso deixar tudo o que tenho através de testamento? Será que é possível que você decida com quantos bens cada herdeiro ficará após sua morte?

Uma saída possível para resolver o problema seria fazer um testamento.

Nele, o testador pode dizer com qual bem cada herdeiro ficará, além de poder dizer qual percentual sobre a herança cada sucessor ficará.

O problema é que a lei limita o quanto do patrimônio você pode dispor em testamento.

No geral, os filmes de Hollywood mostram que a pessoa pode dispor de todo o seu patrimônio por testamento, doando-o até mesmo a um animal de estimação, como um cachorro. Apesar de alguns países assim dispor, aqui no Brasil essa regra não é válida.

O Código Civil em seu art. 1.857, caput[1], afirma que toda pessoa pode dispor por testamento de todos os seus bens ou de parte deles.

Porém a mesma Lei limita essa disposição logo em seguida. O § 1º do art. 1.857 do CC determina que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída em testamento.

O que é essa legítima? O que não pode ser incluído no testamento?

Legítima é um termo do Direito que significa a metade dos bens da herança (art. 1.846, CC/2002).

Assim, essa metade que a lei diz não pode ser incluída no testamento.

Entenda como funciona a partilha de bens - Tomaz Solberg

Por que não pode?

O objetivo da legislação é proteger os herdeiros necessários, a fim de que estes não fiquem sem nada quando o óbito do autor da herança ocorrer.

Mas quem são esses protegidos herdeiros necessários?Qualquer membro da família se incluiria nesta vedação?

Os herdeiros necessários são conceituados como sendo os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do autor da herança (cf. CC, art. 1.845); ou seja, filhos, pais e esposa (o), na linguagem popular.

Desse modo, a Lei impõe que a metade dos bens da herança pertence a eles.

Se já é deles por Direito esta metade dos bens, é por isso que não se pode dispor dela através de testamento.

Isso porque, ao testar, o autor da herança poderá contemplar qualquer pessoa, sendo ou não herdeiro necessário, inclusive terceiros sem qualquer relação de parentesco.

Assim, a Lei limita apenas aqueles que possuam herdeiros necessários, como acima descrito.

A contrário senso, se o testador (pessoa que faz o testamento) não possui herdeiros necessários, poderá sim testar a totalidade de seus bens para além da morte, beneficiando um amigo ou parente mais distante, como sobrinhos, por exemplo.

Confira o vídeo que gravei para o Youtube acerca do tema.

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