Página 7235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 15 dias

alimentos devem ser pagos desde o momento em que o juiz os fixou, independente da data em que a sentença estrangeira foi homologada pelo STJ, e da data da citação para execução da ação de alimentos. Impositiva a manutenção da sentença com a cobrança das verbas alimentares a contar de janeiro de 2008.

17- Apelação desprovida."

Embargos de declaração: opostos pelo ora recorrente, foram rejeitados. Recurso especial : alega, violação dos arts. , , 515, VIII, 516, III, e parágrafo único, 518, 924, II, 963 e 965 do CPC; 4º, I, e e 1.695 do CC; 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, sustentando que: (i) a obrigação de pagar alimentos estaria sendo satisfeita desde antes da data da citação, devendo a ação ser extinta; (ii) a quantia proporcionada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores representaria um valor superior à obrigação parental fixada inicialmente e seria suficiente para atender todas as necessidades do filho; (iii) já recebendo a prestação alimentar do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, o filho não poderia auferir a mesma quantia do genitor, uma vez que não se deve admitir eventual prestação de alimentos em duplicidade; (iv) a conversão de euros para reais não seria favorável para nenhum brasileiro, notadamente para aqueles apresentam situação de vulnerabilidade financeira, como o recorrente; (v) seria idoso e estaria desempregado, não tendo condições financeiras de arcar com os alimentos fixados; (vi) não haveria prova nos autos de que seu filho, maior de idade e civilmente capaz, teria necessidade de continuar recebendo alimentos.

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