Página 4662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Os embargos de declaração opostos pelas partes foram desacolhidos (e-STJ, fls. 299/305 e 307/313).

Irresignada, MARA ZENI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, alegando violação dos arts. 400 e 1.022, II, do CPC, 402 do CC/02, 115 do CC/1916, 1º, 12º, 132, I, 134, § 4º, 170 e 176, § 3º, da Lei nº 6.404/76. Insurge-se contra o valor do contrato utilizado para fins de cálculo indenizatório, alegando que o valor pago foi de Cr$ 4.402.234,17 e pugnando pela aplicação da presunção de veracidade.

A OI também interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando ofensa aos arts. 85, § 2º, 917, § 2º, I, e 1.022, I, todos do NCPC, 389 e 884, ambos do CC/02, 121, 136, I, e 229, § 2º, todos da Lei nº 6.404/76, e 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95, sustentando (1) omissão do julgado no que se refere aos dispositivos de lei suscitados no recurso de apelação; (2) impossibilidade de cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio; e, (3) a incidência dos juros de mora sobre as parcelas vincendas deverá ser decrescente, uma vez que a lesão passa a existir a cada mês e não simplesmente no mês da citação, tendo-se a cada mês novo percentual de juros.

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