Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 2007671 - SP (2022/0175110-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : FRANCISCO PESSOA PEREIRA ADVOGADOS : TANIA BRAGANCA PINHEIRO CECATTO - SP114764 ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO - SP114598 DECISÃO Vistos.
Trata-se de Recursos Especiais interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL contra acórdão prolatado Tribunal do Estado de São Paulo, no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fl. 156e): Agravo de Instrumento — Acidente do Trabalho — Execução de Sentença - Incidência de juros moratórios entre a elaboração da conta e a expedição do precatório — Cabimento — Hipótese em que a Constituição Federal somente isenta a Fazenda dos respectivos juros entre a data da inscrição do precatório e a data do depósito efetuado dentro do denominado prazo constitucional.
Agravo de Instrumento — Acidente do Trabalho — Execução de sentença — Diferenças — Atualização elaborada pelo contador judicial mediante aplicação do IGP-DI após a inclusão e pagamento do precatório — Inadmissibilidade — Na atualização do débito remanescente pago mediante precatório aplica-se o IPCA-E — Agravo provido em parte Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.