Publicação do processo nº 8000030-59.2021.8.05.0126 - Disponibilizado em 16/04/2024 - DJBA

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA / ITAPETINGA / 1ª VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA DECISÃO 800XXXX-59.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Paulo Roberto Viana De Carvalho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 800XXXX-59.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA AUTOR: PAULO ROBERTO VIANA DE CARVALHO Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:0037160/BA) RÉU: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento cumulada com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por Paulo Roberto Viana de Carvalho em face do Estado da Bahia.

Argumenta o autor que é policial militar inativo, transferido para a reserva remunerada em 24.11.2016 e que o Estado da Bahia vem descontando os valores relativos ao FUNPREV (Contribuição SPSM) sobre a totalidade de seus proventos, desrespeitando o teto previsto na Constituição Federal.

Sustenta que, a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que estruturou a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militar, acrescentou o art. 24-C no Decreto-Lei Nº 667/69 (lei que reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados), o qual estabelece que o desconto da contribuição previdência deverá incidir sobre a totalidade da remuneração dos militares ativos, inativos e pensionistas, em total desrespeitado o teto previsto na Carta Magna.

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