Publicação do processo nº 1500137-63.2024.8.26.0616 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

EDITAIS / Foro do Interior / Criminal / MOGI DAS CRUZES / Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

EDITAL DE CITAÇÃO - 150XXXX-63.2024.8.26.0616 O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr (a). Alex Freitas Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MARIA FERNANDES COSTA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 43367514, CPF 36400392890, pai BASILIO FERREIRA DA COSTA, mãe DIVA CANDIDA FERNANDES COSTA, Nascido/Nascida 20/09/1983, de cor Pardo, com endereço à Avenida Alexandrina de Paula, 398, Vila Nova Cintra, CEP 08744-090, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao (s) artigo (s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, f e Art. 129 § 13 todos do (a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150XXXX-63.2024.8.26.0616, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência LEANDRO MARIA FERNANDES COSTA, qualificado a fls. 22, como incurso no artigo 129, § 13 e no artigo 147, caput, por duas vezes em continuidade delitiva, esse último cumulado com artigo 61, inciso II, alínea ?f?, todos na forma do artigo 69 e todos do Código Penal, com a incidência dos artigos e , todos da Lei nº 11.340/06, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogatório, e prosseguindo-se, nos termos dos artigos 531 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação.

E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 30 de abril de 2024.

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