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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2019.8.26.0450 SP XXXXX-42.2019.8.26.0450

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Moliterno

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10021724220198260450_d6aa1.pdf
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Ementa

REMESSA NECESSÁRIAObrigatoriedade – Sentença ilíquida proferida contra o INSS – Art. 496, I, do CPC. ACIDENTE DO TRABALHO – Comprovação do acidente típico e da incapacidade parcial e permanente para o trabalho – Auxílio-acidente devido. TERMO INICIAL – Auxílio-acidente – Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 – Tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 862. CORREÇÃO MONETÁRIA – Débitos em atraso do INSS – IPCA-E – Conforme o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral. JUROS DE MORA – Cômputo – Forma englobada até a citação e, após, mês a mês, decrescentemente – Taxas – Remuneração da caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009 – Conforme o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Arbitramento na etapa do cumprimento da sentença – Art. 85, § 4º, II do CPC. TUTELA ESPECÍFICA – Determinada a implantação do benefício ( CPC, art. 497). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA, COM DETERMINAÇÃO.
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