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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-32.2023.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Freddy Lourenço Ruiz Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_22180713220238260000_70a47.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS

- Prisão preventiva decretada por suposta prática dos crimes de Roubo majorado, Extorsão qualificada, Receptação, Adulteração de sinal identificador de veículo e Associação Criminosa (artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal; artigo 158, §§ 1º e , do Código Penal; artigo 180, "caput", do Código Penal; artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal; e artigo 288, "caput", do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva do acusado. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do artigo 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2047953120

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