28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-32.2023.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Freddy Lourenço Ruiz Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS
- Prisão preventiva decretada por suposta prática dos crimes de Roubo majorado, Extorsão qualificada, Receptação, Adulteração de sinal identificador de veículo e Associação Criminosa (artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal; artigo 158, §§ 1º e 3º, do Código Penal; artigo 180, "caput", do Código Penal; artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal; e artigo 288, "caput", do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva do acusado. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do artigo 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.