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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-42.2016.8.26.0320 SP XXXXX-42.2016.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Henrique Rodriguero Clavisio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10058524220168260320_389b8.pdf
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Ementa

Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários - Condições da ação – Interesse processual – Extinção da ação – Prova da condição – NecessidadeEmenda da inicial – Superação - Artigos 319, 320 e 321, do CPC – Conjugação da interpretação da regra do § 3º, do art. 485, do CPC com a dos artigos e 10 do CPC – Sentença mantida – Ônus da prova pelo autor de fato constitutivo de direito - Artigo 333, I , do CPC/73 – Matéria de ordem pública que não preclui, tampouco faz coisa julgada - Dever de apreciação - Expressão de poder de jurisdição e do império do Estado - Questão de ordem pública – Possibilidade de conhecimento independentemente de alegação e, portanto, de impugnação em qualquer fase processual ( CPC/73, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, atual artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC). Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/466538999