Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Auxílio-acidente na Jurisprudência em Teses

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, amigos e amigas!

Vamos conhecer as Edições 198 e 199 da Jurisprudência em Teses do STJ?

As novas edições da ferramenta se dedicam ao tema auxílio-acidente. Dada a importância deste benefício para a matéria previdenciária, o conhecimento dessas novas teses é muito importante!

Se você está de olho no recente edital do concurso do INSS, nem preciso dizer o quão importante esse conteúdo é para você, certo? 😉

Abaixo, reproduzo as 20 novas teses do STJ sobre o auxílio-acidente.

📌 Ah … Vocês encontram a íntegra da edição, com todas as referências de julgados nos links a seguir:
📚 Edição 198: https://bit.ly/3Ln05df
📚 Edição 199: https://bit.ly/3qHPW1p

Abraço,

EDIÇÃO 198

  1. O benefício de auxílio-acidente, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
  2. O segurado vítima de novo acidente faz jus a um único benefício de auxílio-acidente somado ao salário de contribuição vigente no dia do infortúnio.
  3. Não é possível o acúmulo de mais de um auxílio-acidente, mas, na hipótese de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente.
  4. É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
  5. É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, por tratar-se de verba com caráter alimentar.
  6. Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 156)
  7. Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 22)
  8. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 213)
  9. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555)
  10. O auxílio-acidente não integra a base de cálculo para fins de desconto de pensão alimentícia, por possuir natureza indenizatória.

EDIÇÃO 199

  1. A concessão do benefício de auxílio-acidente deve obedecer à legislação em vigor ao tempo do fato gerador, em estrita aplicação do princípio tempus regit actum.
  2. Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. ((Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 416)
  3. O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 627)
  4. Por possuir natureza indenizatória, o período em que o segurado esteve em gozo exclusivo de auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição.
  5. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  6. Não é possível a cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença quando os benefícios decorrem do mesmo fato gerador.
  7. A fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante no auxílio-acidente deve observar as hipóteses do art. 23 da Lei n. 8.213/1991.
  8. O termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ou, inexistindo tal fato, a data do requerimento administrativo para concessão do benefício.
  9. O termo inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação da autarquia previdenciária, se ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença.
  10. O laudo pericial não é parâmetro para fixar termo inicial de auxílio-acidente, pois não atesta o momento efetivo em que ocorreu a moléstia, apenas norteia o livre convencimento do juiz.

____________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 198: Auxílio-acidente. Publicado em 02.09.2022. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

________. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 199: Auxílio-acidente II. Publicado em 16.09.2022. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

____________________

  • Publicações481
  • Seguidores350
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações898
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-acidente-na-jurisprudencia-em-teses/1640561041

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Modelo de Petição de Auxílio Doença Acidentário

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

Recurso - TRF03 - Ação Disposições diversas Relativas às Prestações - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Adorei a síntese feita. Quem eventualmente tinha alguma dúvida relativo ao benefício AUXÍLIO-ACIDENTE, bastante debruçar-se o material alhures abordado e pronto! Parabéns. continuar lendo

Olá, Leoncio!
Grata pelo feedback.
Abraço, continuar lendo

Muito bom! continuar lendo

Quem faz a análise, dificulta... continuar lendo