Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Caso Conic: júri popular condena homem que matou DJ a 22 anos de prisão

    O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas Albo de Oliveira pelo assassinato da vítima Yago Linhares Sik, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, à emboscada e uso de meio que expôs terceiros a perigo comum. Além deste, a condenação também abarca os crimes de ameaça e violência contra a mulher, envolvendo sua então namorada Marcela Brandão, e porte ilegal de armas. A soma das penas pelos referidos crimes totaliza 21 anos de reclusão, mais um ano e 11 meses de detenção e 12 dias de multa, que serão cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

    Os crimes estão previstos no art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV do Código Penal; art. 147, caput do Código Penal; art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. , caput, Inc. III c/c art. , caput, Inc. I e V da Lei Maria da Penha; art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento.

    De acordo com a sentença, Lucas mantinha um relacionamento amoroso com Marcela, “nutrindo por ela excessivo e injustificado sentimento de posse”. No dia 2/7/2017, data do crime, o casal foi a uma festa no Conic, localizado no Setor de Diversões Sul, onde Lucas brigou com um amigo de sua namorada por ciúmes. O casal deixou a festa, mas Marcela voltou sozinha para o evento.

    Ao saber disso, Lucas foi ao encontro da namorada, quando passou a xingá-la e agredi-la. Yago Sik interferiu em defesa de sua amiga e acabou sendo agredido por Lucas, que foi expulso da festa por seguranças. Por volta das 6h30, o condenado retornou ao local com uma ama de fogo. Esperou a saída de Yago e atirou em sua direção com intenção de matá-lo, o que de fato ocorreu.

    A sentença menciona, também, que o crime foi marcado “pela exposição de terceiros a perigo comum, dada a aglomeração de pessoas no local, acarretando na possibilidade de que fossem atingidas, não obstante serem estranhas ao conflito dos envolvidos”. Além disso, o juiz substituto afirmou que “no mesmo contexto fático, momentos antes do homicídio, o denunciado ameaçou de morte (pessoalmente e por meio do aplicativo WhatsApp) Marcela Martinelli Brandão, sua namorada à época dos fatos, além de tê-la agredido fisicamente, causando as lesões”.

    Lucas Albo de Oliveira foi preso preventivamente no dia 5/7/2017 e respondeu ao processo nessa condição. O juiz não autorizou a revogação da prisão preventiva e o condenado permanecerá preso.

    Cabe recurso da sentença

    Processo: 2017.01.1.039611-7

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-conic-juri-popular-condena-homem-que-matou-dj-a-22-anos-de-prisao/645357750

    Informações relacionadas

    Caso Conic: Juiz ouve quatro testemunhas do processo que apura o assassinato de DJ

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-44.2017.8.07.0001 DF XXXXX-44.2017.8.07.0001

    Caso Conic: acusado de matar DJ será julgado por júri popular

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-44.2017.8.07.0001 DF XXXXX-44.2017.8.07.0001

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-44.2017.8.07.0001 DF XXXXX-44.2017.8.07.0001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)