- Ação Penal
- Crimes
- Direito Processual Penal
- Advogado
- Superior Tribunal de Justiça
- OAB
- Petição Inicial
- Supremo Tribunal Federal
- Pena
- Princípios Constitucionais
- Advocacia
- Reforma do Código Penal
- Exame da Ordem dos Advogados
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Crime de Estupro
- Estupro de Vulneráveis
- Superliga Saraiva OAB Nacional
Mãe condenada por omissão em estupro da filha não pode ter a pena aumentada pelo parentesco
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (artigo 226, inciso II, do Código Penal) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade omissão imprópria. Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.
Em conjunto com o seu companheiro, a mãe foi condenada por estupro de vulnerável à pena de 17 anos, seis meses e oito dias, em regime fechado – sentença mantida em segundo grau. Por meio de habeas corpus, a Defensoria Pública apontou que, tratando-se de omissão imprópria (artigo 13, parágrafo 2º, do CP), não se aplicaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II.
Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que a pessoa, devido à sua posição de garantidora do bem jurídico, tem o dever de agir para evitar determinado resultado, mas não o faz – mesmo podendo – e assim contribui para tal desfecho.
Proibição de valoração criminal pelo mesmo fato
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a ré foi condenada em razão de sua posição como garantidora da vítima, o que possibilitou que ela fosse abrangida pela extensão do tipo penal do estupro.
Segundo o magistrado, tendo em vista que a condição da ré como genitora da vítima foi decisiva para a caracterização do crime comissivo por omissão, "configura bis in idem, expressamente vedado pela jurisprudência desta corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do CP, que determina o recrudescimento da reprimenda em metade se o agente é ascendente do ofendido, por caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato".
Como resultado da retirada da causa de aumento, a Sexta Turma redimensionou a pena da ré para 11 anos, oito meses e 12 dias de reclusão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Conheça os Materiais Jurídicos p/ Advogados com as melhores teses, incluindo a Planilha de Cálculo:
👉👉👉 Material para Correção do FGTS;
👉👉👉 Material para Exclusão do ISSQN do PIS/COFINS;
👉👉👉 Material para Exclusão do ICMS do PIS/COFINS;
👉👉👉 Material para Restituição do ICMS na conta de Energia;
👉👉👉 Material para Cobrança de Saldo do PASEP dos Servidores Públicos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.