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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA 1

    DIMA

    PROCESSO Nº 69/1978 - ITATIBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itatiba, nos dias 28 e 29/06/2010.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    COMUNICADO CG Nº 1407/2010 (Republicado por ter saído com incorreção)

    PROCESSO Nº 2010/70582 - DICOGE 2.1

    A Corregedoria Geral da Justiça comunica que haverá suspensão de prazos e atendimento ao público em todas as Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital , no período de 28/06 a 02/07/2010.

    (24, 25, 29 e 30/06/2010)

    PROVIMENTO CG Nº 1000/2010

    Disciplina a utilização do protocolo integrado para a recepção de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça

    O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES , Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de contínua racionalização da rotina cartorária;

    CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades realizadas nos protocolos;

    CONSIDERANDO a possibilidade de utilização do protocolo integrado para agilização do processamento dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores;

    CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o decidido nos autos do processo nº 1989/433 - DICOGE 2.1;

    RESOLVE:

    Artigo 1º - O item 6 do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a contar com a seguinte redação:

    6. As petições de recursos dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça poderão ser apresentadas no protocolo integrado.

    Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 23/06/2010.

    (25, 29/06 e 01/07/2010)

    COMUNICADO CG Nº 146555/2010.

    PROCESSO Nº 2010/41824 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça, RECOMENDA , aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, especialmente àqueles que tem disponível o sistema SAJ em suas Varas e se utilizam de assinaturas eletrônicas (certificação digital), em relação a atos a serem praticados junto a unidades Judiciais e Extrajudiciais de outros Estados da Federação, que, sem prejuízo da assinatura eletrônica (digital), seja também lançada nos documentos a assinatura de punho, na forma tradicional. Apesar da redundância, se justifica a providência em razão do grande número de devoluções indevidas de documentos assinados digitalmente, com severo prejuízo às partes. A Corregedoria Nacional já foi acionada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, para as providências necessárias junto aos demais Tribunais de Justiça da Federação.

    (29, 30/06 e 01/07/2010)

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0112/2010

    Processo 000.03.065981-7 - Outros Feitos não Especificados - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de duas diligências para o oficial de justiça, tendo em vista os ARs de fls. 243 e 435. CP-465 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)

    Processo 004.08.113179-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-58 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)

    Processo 100.06.106541-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-06 - ADV: VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)

    Processo 100.06.145375-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Fernandes Menino - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-20 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)

    Processo 100.06.197200-7 - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a (o) certidão de fls. 697, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/05/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP- 677 - ADV: SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)

    Processo 100.06.236267-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Avelino Pinto Victorio - Certifico e dou fé que os autos aguardam a juntada de 03 (três) cópias da inicial e de fls.161, e uma cópia da planta de fls. 160 (devidamente montada), bem como o depósito de uma diligência para o oficial de justiça e de R$ 20,12 para despesas postais, para as notificações determinadas. PJV-01 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP)

    Processo 100.07.120954-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a (o) r despacho de fls.361, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/06/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-13 - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)

    Processo 100.07.249698-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Augusto do Amaral Filho - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-21 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), AUGUSTO DO AMARAL FILHO (OAB 25215/SP)

    Processo 100.08.238149-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-72 - ADV: AMANDA RAMOS DA SILVA (OAB 178453/SP)

    Processo 100.09.137120-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Machado Neto - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos autores sobre os honorários periciais estimados em R$ 27.936,25, com os respectivo depósito. PJV-20 - ADV: CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)

    Processo 100.09.335564-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alzira Soares Chagas - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos autores sobre os honorários periciais estimados em 5.517,25, com o respectivo depósito. PJV-62 - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

    Processo 100.10.012144-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Victório Marzzitelli - Certifico e dou fé que os autos aguardam uma cópia da inicial e de fls. 20/21, e o depósito de uma diligência para notificação do Espólio de Maria Labate Sammarone. CP-116 - ADV: VICTORIO MARZZITELLI (OAB 30027/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0113/2010

    Processo 000.02.031998-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Brasileira de Bebidas - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 (quatro) cópias da inicial e do memorial descritivo, e o depósito de 03 (três) despesas postais no valor de R$ 13,31 cada uma, para as notificações faltantes. PJV-48 - ADV: LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (OAB 85116/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP), DIRCEU FREIRE (OAB 33168/SP), ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 000.05.084728-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marilene Pereira da Silva e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a (o) de fls.127, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 23/06/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-57 - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)

    Processo 100.06.126565-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ildeu Esteves Moreira e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. PJV-16 - ADV: NANCI FONTE DOS SANTOS (OAB 141149/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.07.177304-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Pedroso e outro - Certifico e dou fé que os autos continuam aguardando o depósito de duas diligências para o oficial de justiça, conforme já requerido ás fls. 145 PJV-105 - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)

    Processo 100.08.155976-0 - Dúvida - José Aparecido de Freitas - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-37 - ADV: FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO (OAB 143093/SP)

    Processo 100.08.176511-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Talarico - - Antonio Talarico - - Tiberio Talarico - V I S T O S. Fls. 86: defiro o prazo de vinte (20) dias requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo Int. São Paulo, 22 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 374 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP), ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)

    Processo 100.09.143603-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Municipalidade de São Paulo - os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre a certidão do oficial de justiça de fls.107.- CP-181 - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 100.09.143625-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irineu Lopes e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-41 - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)

    Processo 100.09.322939-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FBF Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. PJV- 51 - ADV: MARCOS FERNANDES (OAB 78510/SP)

    Processo 100.10.004448-3 - Dúvida - Registro de Imóveis - Primeiro Oficial do Registro de Imóveis Desta Comarca - CONDOMÍNIO EDIFICIO IBIRAPUERA CENTRAL PARK - Vistos. ... Por todo o exposto julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis a requerimento de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIRAPUERA CENTRAL PARK . Oportunamente cumpra o artigo 203, II, da Lei 6.015/73. APÓS, AO ARQUIVO. P.R.I.C. - CP 49 - ADV: WALDEMAR ANTONIO BRAKNYS (OAB 88694/SP)

    PORTARIA Nº 01/2010

    O Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Corregedor Permanente do 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

    CONSIDERANDO o ofício da E. Corregedoria Geral da Justiça datado de 07.04.10, encartado ao procedimento verificatório CP 561/09, solicitando que esta Corregedoria Permanente proceda à apuração do descumprimento da decisão proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo ;(fl. 19)

    CONSIDERANDO que referida decisão da Justiça do Trabalho determinara ao 10º Oficial de Registro Civil da Pessoa Jurídica que não registrasse, até o final do processo, qualquer ato referente à assembleia que se realizaria no dia 22.09.07, às 8 horas, convocada pela Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Empregados em Supermercado, Hipermercado, Atacado, Varejista, Empório e Cooperativas de Alimentos (fl. 08);

    CONSIDERANDO que o registro da constituição do Sindicato dos Empregados em Supermercado, Hipermercado, Atacado, Varejista, Empório e Cooperativas de Alimentos ocorreu a despeito da ordem judicial anteriormente recebida pela Serventia, fato reconhecido pelo próprio Oficial às fls. 09, 10, 12 e 22.

    CONSIDERANDO o teor da r sentença proferida nos autos da ação trabalhista que reputou ter havido descumprimento da ordem judicial daquele MM. Juízo (fls. 04/06);

    CONSIDERANDO que a decisão de fls. 14/15 não examinou este ponto de forma específica como agora determinada pela E. Corregedoria Geral da Justiça;

    CONSIDERANDO que o procedimento em questão representa violação dos deveres de eficiência e presteza a que se referem o inciso II, do art. 30, da Lei 8935/94 e o item 17, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

    CONSIDERANDO, ainda, que tal conduta constitui infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II e V, do art. 31, da Lei 8935/94;

    CONSIDERANDO que o Oficial responde pelos atos de seus prepostos na forma do art. 22, da Lei 8935/94;

    CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 277, § 1º, do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, a penalidade mais elevada cabível em tese para os atos acima é a de suspensão (art. 32, III, da Lei 8935/94);

    RESOLVE:

    1. Instaurar processo administrativo contra o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital, EDUARDO K. JUNQUEIRA FRANCO, por infração capitulada no art. 31, I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro), e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30), da Lei 8935/94, cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada cabível em tese, nos termos do art. 277, § 1º, do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie.

    2. Designar para o próximo dia 27.07.2010, às 14h00, na sala de audiências desta Vara, interrogatório do Sr. EDUARDO K. JUNQUEIRA FRANCO, ordenada sua citação, observadas as formalidades necessárias.

    Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais.

    Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à E. Corregedoria Geral da Justiça.

    São Paulo, 18 de junho de 2010.

    Gustavo Henrique Bretas Marzagão

    Juiz de Direito

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0096/2010

    Processo 100.07.147711-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bruna Thandara Galdino Bargas e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NANCY GALHARDO PARREIRA (OAB 234830/SP)

    Processo 100.07.259733-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Baptista Nogueira Cobra de Almeida - juntada de petição - ADV: ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA (OAB 211422/SP)

    Processo 100.07.259733-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Baptista Nogueira Cobra de Almeida - Vistos. Expeça-se segunda via do mandado. - ADV: ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA (OAB 211422/SP)

    Processo 100.08.108842-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Santucci - Vistos. Em que pese a manifestação a fls. 70, certo é que, segundo a Lei de Registros Publicos, a retificação do nome dos avós do autor em seu assento de nascimento é imprescindível, tendo em vista o princípio da verdade registral, como muito bem anotou a ilustre Promotora de Justiça. Assim, concedo novo prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido, sob pena de indeferimento e extinção. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP)

    Processo 100.08.165036-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Úidila Cristina Alves Serafim - Vistos. 1. Em que pese o determinado a fls. 81, certo é que, até o presente momento, a primeira coautora não esclareceu como seu nome deverá passar em cada assento que será retificado. Observe-se, por exemplo, que no seu registro de nascimento não poderá ficar constando o nome de casada, que será apenas averbado, se o caso. Por outro lado, deverá esclarecer se foi casada com o pai de Júlia (fls. 73) e, nessa hipótese, requerer o que de direito com relação aos respectivos registros (casamento e nascimento da filha). Também no assento de casamento a fls. 72 deverá indicar se pretende retificar só o nome de solteira (contraente), ou também o de casada (com o acréscimo, ou não, do patronímico do marido). Em outras palavras: deverão ser individualizados os registros a serem retificados e especificadas as alteração pretendidas em cada qual. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos - ADV: NEUZA BELINI (OAB 104588/SP)

    Processo 100.08.228582-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juarez Tome da Silva - Vistos. Arquive-se. - ADV: PEDRO EDSON GIANFRE (OAB 67469/SP)

    Processo 100.09.106163-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosa Filambra e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP), AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP)

    Processo 100.09.154318-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdeni Dias de Oliveira - Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)

    Processo 100.09.158275-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joaquim Domingues Novo - Vistos. Ao autor. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)

    Processo 100.09.160324-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. P. G. B. K. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)

    Processo 100.09.327324-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Noriko Takano - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM).Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)

    Processo 100.09.331739-4 - Cautelar Inominada - FERNANDA FERRAZ DAL LAGO e outros - Manoel Carlos Rodrigues Barcelos e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)

    Processo 100.09.347406-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Reginaldo Antonio da Silva, lavrado em 04 de março de 1960, no Livro nº 77, fls. 196, sob o nº 91152, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Distrito Judiciário, Casa Amarela, Recife, Estado de Pernambuco (fls. 38), deferido, quanto ao mais, o transporte da anotação relativa ao casamento do requerente, do assento a ser cancelado (cf. fls. 38v), para o primitivo assento. Ciência ao requerente e ao Ministério Público. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento ordenado. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

    Processo 100.09.348548-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gilda Carneiro - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)

    Processo 100.09.348678-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marina Farias de Almeida - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Prestes a sentenciar o feito, verifico que na averbação a fls. 20vº não consta que a autora voltaria a usar o nome de solteira. Assim sendo, para comprovação da alegada incorreção, apresente a autora cópia da petição inicial, da sentença proferida na ação de divórcio e do mandado então expedido, a fim de demonstrar que, embora tenha optado por voltar a usar o nome de solteira, por erro no registro ficou constando seu nome de casada. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)

    Processo 100.09.349217-0 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Felizardo e outro - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 365/375 como emenda à inicial. Anote-se. b). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise os registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito (a) Judicial o (a) Eng.º (a) SONIA K. DE GRANDI. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo (s) autor (es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1¿, que formará com o ponto"2¿ a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo (s) autor (es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: HENRIQUE TOIODA SALLES (OAB 212553/SP)

    Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - Certifico e dou fé que deverá ser providenciada procuração e referidas custas. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

    Processo 100.10.004648-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denise Morillas Marques Marquezini - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: HENRIQUE VITORINO (OAB 51054/SP)

    Processo 100.10.011144-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Aline Biazotto André - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

    Processo 100.10.015065-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcelo Adhair Vieira e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de nascimento e casamento atualizadas dos requerentes; juntada de certidões de distribuição cíveis criminais, execuções criminais, protestos, justiças federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome de Silvana da Glória Montanari Vieira. - ADV: MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP)

    Processo 100.10.015661-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alberto Wolfgang Hornblas - Ante o alegado, esclareça o autor qual o nome constante da transcrição de seu assento de nascimento lavrada no Brasil, requerendo, se o caso, a respectiva retificação a fim de que em todos seus documentos pessoais passe a ter o mesmo nome. Além disso, esclareça se teve filhos e netos no Brasil. Nesse caso, aditar o pedido para incluí-los no polo ativo da ação para que os respectivos registros de nascimento e/ou casamento também sejam retificados. Por fim, deverá esclarecer o autor se já providenciou a retificação de seu registro de nascimento lavrado no exterior. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)

    Processo 100.10.016336-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Pereira de Sousa - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de nascimento ou casamento, atualizada, de Antonio Pereira de Souza ou Sousa, uma vez que há os dois pedidos na inicial. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)

    Processo 100.10.016487-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Geralda Machado - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de cópia do assento de nascimento de Maria Geralda de Azevedo, uma vez que parece que o erro se deu apenas na certidão de nascimento de fls. 04. - ADV: MARIA BENEDITA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO (OAB 148183/SP)

    Processo 100.10.016969-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fabio Ramos - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)

    Processo 100.10.016978-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Anderson Boschetti Fernandes - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de cópia do assento de nascimento de Pedro Santin Boschetti para comprovação de que o sobrenome deste é Santim e não Santin como constou da certidão de fls. 13. - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)

    Processo 100.10.017014-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Aparecida Oliveira - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Maria Aparecida Oliveira, no período entre os anos de 1940 e 1950.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017015-2 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Afonso - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para João Afonso, no período entre os anos de 1965 e 1975.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017018-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marina Mendes de Oliveira - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Marina Mendes de Oliveira, no período entre os anos de 1955 e 1965.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017019-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Célia Regina Mateus - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Célia Regina Mateus, no período entre os anos de 1972 e 1982.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017020-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Benedito de Farias - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para José Benedito de Farias, no período entre os anos de 1945 e 1955.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017021-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Cruz - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Antonio Cruz, no período entre os anos de 1953 e 1963.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017022-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Alice Dantas - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Maria Alice Dantas, no período entre os anos de 1952 e 1962.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017023-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cláudia Elce - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Cláudia Elce, no período entre os anos de 1972 e 1982.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017024-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudete de Souza - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Claudete de Souza, no período entre os anos de 1968 e 1978.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.017025-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josias Salu Antonio - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro buscas nos Cartórios de Registros Civis do Estado de São Paulo para Josias Salu Antonio, no período entre os anos de 1967 e 1977.) - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 100.10.019667-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Jose Ferreira - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)

    Processo 100.10.020553-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celso Flor de Sousa - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente - ADV: CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP)

    Processo 100.10.020712-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Neusa Teixeira Bierma - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do requerente - ADV: DENNIS MAURO (OAB 119481/SP)

    Processo 100.10.021190-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIEL NUNES VIEIRA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do requerente - ADV: UILSON PINHEIRO DE CASTRO (OAB 34093/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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