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16 de Junho de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22)

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 16 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Dedução do valor da CSLL

    Recurso Extraordinário (RE) 582525 repercussão geral reconhecida

    Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros X União

    Relator: Joaquim Barbosa

    Recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que impediu a dedução da CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda. O Banespa sustenta que o imposto cobrado sobre a renda deve incidir somente sobre o acréscimo patrimonial, razão pela qual a CSLL deverá ser deduzida do cômputo do lucro real. Para a empresa, a Lei nº 9.316 /96, que impediu a dedução da CSLL sobre a base de cálculo do IR, invadiu campo reservado à lei complementar.

    Em discussão: Saber se o valor da CSLL pode ser deduzido da base de cálculo do IR.

    PGR: Opinou contra o pedido feito no recurso.

    Agravo de Instrumento (AI) 712743 Repercussão geral - questão de ordem

    Agravante: Município de Santos

    Agravado: Casa do Azulejo

    Relatora: Ellen Gracie

    O agravo questiona decisão que não admitiu recurso extraordinário por falta de violação a normas constitucionais. A prefeitura alega ter demonstrado a existência da repercussão geral da questão constitucional tendo em conta tratar-se de perigoso e relevante precedente, que poderá repercutir afetando os cofres municipais. O caso concreto trata da possibilidade de o município instituir progressividade de imposto extrafiscal com base na localização e no valor venal de imóvel. Segundo a prefeitura, a progressividade fiscal do imposto em questão constitui instrumento de política tributária do município, em observância à capacidade contributiva do contribuinte, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

    Mandado de Segurança (MS) 27516

    Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) X Presidente da República

    Relatora: Ellen Gracie

    A Abrati questiona decreto presidencial de 16 de julho de 2008 que incluiu no Programa Nacional de Desestatizacao (PND) linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Afirma que o presidente Lula incluiu no decreto mais de 1,8 mil linhas que já são operadas por particulares há décadas no país e que todas são serviço público prestado por particulares, delegatários do poder público. Para a entidade, o decreto é uma manobra para o governo fazer uso de uma modalidade licitatória especial (leilão) não prevista para os contratos administrativos (inclusive concessões e permissões).

    PGR: Afirma que a matéria não é de competência do STF e, no mérito, opina pelo indeferimento do pedido.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3107

    Relator: Joaquim Barbosa

    Procurador-geral da República x Assembléia Legislativa do Estado do Pará

    Trata-se de ADI contra a Lei estadual nº 6.255 /1999, que dá nova redação à Lei nº 5.857 /1994 e criou, com áreas desmembradas dos Municípios de Benevides e Ananindeua, o Município de Marituba. Sustenta ofensa ao artigo 18 , da CF , que impõe a necessidade de consulta prévia, mediante plebiscito, à população dos Municípios envolvidos.

    Em discussão: Saber se a norma impugnada criou o município sem a devida consulta prévia, mediante plebiscito, à população envolvida.

    PGR: opina pela procedência da ação.

    Mandado de Segurança (MS) 25963

    Maria Helena Jaime X Tribunal de Contas da União

    Relator: Cezar Peluso

    Mandado contra decisão do TCU que anulou julgamento que concluiu pela legalidade da aposentadoria de Maria Helena Jaime. A decisão do TCU determinou a exclusão e a devolução de parcela referente à Gratificação Extraordinária, por entender que esta não poderia ser acumulada com a Gratificação de Atividade Executiva. O TCU também determinou a devolução dos respectivos valores recebidos a partir daquele momento. O relator deferiu a liminar e suspendeu a decisão do TCU até o julgamento final do mandado.

    Em discussão: Saber se a decisão do TCU é ilegal por decadência ou preclusão administrativa e se ela ofende direito adquirido ou a segurança jurídica. Saber se ocorre no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e se é possível a acumulação das gratificações.

    PGR: Pela concessão da segurança.

    Ação Cautelar (AC) 1947 referendo em medida cautelar

    Eletronorte Centrais do Norte do Brasil X Sondotécnica Engenharia de Solos S/A

    Relator: Carlos Ayres Britto

    Referendo da liminar concedida pelo relator na ação cautelar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual se busca a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente. O acórdão recorrido afirmou que não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Ação Rescisória (AR) 1581

    Relator: Março Aurélio

    Petrobras x Cláudio Francisco e Marcos Felipe Meneghetti

    Ação rescisória para rescindir decisão no RE 178863 , em que se condenou o requerente ao pagamento dos valores referentes aos depósitos de FGTS e de Pasep que deixaram de ser recolhidos durante o período de seu afastamento de exercício de mandato eletivo. Alega-se que o julgado configura decisão extra petita (que extrapolou o que foi pedido judicialmente) porque os pedidos de pagamento do FGTS e Pasep não teriam sido objetos da reclamação trabalhista.

    Em discussão: Saber se a decisão contestada configura decisão extra petita (além do que foi pedido).

    PGR: Opina pela improcedência do pedido.

    Ação Rescisória (AR) 1834

    Fundação Sanepar de Assistência Social x União

    Relator: Ricardo Lewandowski

    Trata-se de ação rescisória contra decisão que, adotando entendimento do Plenário desta Corte no sentido de que entidades de previdência privada não gozam de imunidade tributária dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias de órgãos de assistência social, conheceu do recurso extraordinário da União e lhe deu provimento para indeferir o mandado de segurança impetrado pela autora. Referida decisão transitou em julgado em 17/06/2002. Com base no art. 485 , V e IX , do Código de Processo Civil , sustenta a autora, em síntese, ocorrência de erro de fato quanto à sua natureza jurídica, bem como violação literal ao art. 150 , VI , c , da Constituição . Argumenta ser entidade sem fins lucrativos, a ser classificada como de assistência social, fazendo, portanto, jus à respectiva imunidade tributária. Citada, a ré contestou, sustentando a improcedência do pedido em face da inexistência de erro de fato, bem como em razão da imunidade do art. 150 , VI da CF/88 não abranger o IOF, exação da qual a autora quer se eximir.

    Em discussão: saber se ocorre erro de fato quanto à natureza jurídica da autora. E, ainda, se ocorre violação literal ao art. 150 , VI , c , da CF .

    PGR: Pela improcedência da ação.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2914

    Relatora: Cármen Lúcia

    Procurador-Geral da República x governador do Estado do Espírito Santo e Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

    O procurador-geral da República questiona a constitucionalidade do art. da Lei n. 4.997 /1994, do art. da Lei Complementar n. 56 /1994, e do art. da Lei 4.888 /1994, alterado pela Lei n. 7.419 /2002, todas do Espírito Santo. O autor sustenta que os dispositivos questionados contrariam o art. 37 , inc. II , da Constituição da República, por transformar cargos efetivos de primeiro e segundo graus em cargos de nível superior, possibilitando, assim, a investidura de servidores sem a prestação de concurso público

    Em discussão: saber se as normas impugnadas teriam desrespeitado os arts. 37 , II , e 61 , 1º , inc. II , alínea c , da Constituição da República; saber se, a pretexto de alteração de nomenclatura de cargos públicos, houve a criação de forma derivada de provimento.

    PGR: opina pela procedência da ação.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2447

    Governador Estado de Minas Gerais x Assembléia Legislativa de Minas Gerais

    Relator: Joaquim Barbosa

    A ação questiona a Emenda Constitucional mineira 47 , que alterou os artigos 161 e 199 , da Constituição estadual . Os dispositivos prevêem a destinação de recursos para a Universidade do Estado de Minas Gerais para a Universidade Estadual de Montes Claros. O governador sustenta que a emenda, de iniciativa da Assembléia Legislativa: a) vincula receitas estaduais sem qualquer respeito a vedação constitucional federal a tal comportamento; b) restringe a competência do Poder Executivo estadual, principalmente quanto à elaboração de proposta de lei orçamentária; c) cria despesas e orienta gastos sem qualquer respeito ao conjunto das definições orçamentárias quer da Constituição Federal , quer da legislação nacional vigente, inclusive de Leis complementares, tal como a de responsabilidade fiscal.

    Em discussão: Saber se a emenda impugnada invade competência privativa do Poder Executivo estadual; saber se a emenda impugnada estabelece vinculação de receita a órgão vedada pela Constituição Federal .

    PGR: Opinou pela procedência do pedido.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1698

    Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Democrático Trabalhista X Presidente da República e Ministro de Estado da Educação

    Relator: Cármen Lúcia

    Os requerentes sustentam que o presidente da República não tem envidado qualquer esforço no sentido de garantir em plenitude a educação de qualidade no Brasil.

    Em discussão: Saber se o Presidente da República está em mora legislativa inconstitucional quanto à adoção de medidas para a oferta de educação de qualidade e para a erradicação do analfabetismo no Brasil.

    PGR: Pela improcedência da ação.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464

    Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional

    Relator: Carlos Alberto Menezes Direito

    Ação contra dispositivo da Lei federal nº 10.779 /03, que dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego a pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal. O seguro é concedido durante o período do defeso, quando a atividade pesqueira é suspensa para garantir a reprodução das espécies. O inciso IV do artigo 2º da lei condiciona o recebimento do seguro-desemprego à prévia habilitação do interessado no Ministério do Trabalho, mediante a apresentação de documentos. Entre as exigências, consta um atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado. Exigir esse documento, diz o procurador-geral, viola o princípio da livre associação profissional (artigo , V , e parágrafo único da Constituição Federal), pois o pescador acaba sendo obrigado a filiar-se a uma colônia de pescadores para obter o seguro-desemprego.

    Em discussão: Saber se a norma impugnada ofende os princípios constitucionais da liberdade de associação e da livre associação profissional.

    PGR: Opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

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