- Ação Penal
- Crimes
- Prisão
- Direito Processual Penal
- Superior Tribunal de Justiça
- Ministério Público
- Direito Processual
- Defensoria Pública da União
- Advogado Criminalista
- Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
- Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
- Concurso Público
- Crime Hediondo
- Direito Penal
- Habeas Corpus
- Inquérito Policial
Pesquisa Pronta STJ: Situação econômica do réu para aplicação da pena de multa e realização de saques indevidos em conta-corrente.
Confira novos julgados do STJ disponibilizados no Site - Pesquisa Pronta:
Direito processual penal – Aplicação da pena
Pena pecuniária. Situação financeira do réu: relevância?
No julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp 1.667.363, a Quinta Turma afirmou que "no que tange à violação ao artigo 60 do CP,"nos termos do entendimento pacífico desta Corte, a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador".
Neste caso, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ele destaca o entendimento da Sexta Turma no HC 298.169, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Direito penal – Teoria geral do crime
Saque indevido em conta-corrente da vítima: clonagem de cartão, furto de cartão e/ou senha, operação via internet: natureza do delito.
A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 829.276, afirmou que" o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior é no sentido de que a realização de saques indevidos na conta-corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configura o delito de furto mediante fraude ". O recurso é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Fonte: Site STJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.