Sou obrigado a vacinar meu filho contra o Covid - 19?
No fim do ano de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (ANVISA), acompanhando a maioria dos países, aprovou o uso da vacina Pfizer para crianças na faixa etária de 5 a 11 anos. De acordo com informações prestadas pelo Ministério da Saúde, as vacinas deverão ser aplicadas com o intervalo de 8 semanas (56 dias) entre a primeira e a segunda dose.
No início de Janeiro, o instituto butantã anunciou que até o momento foram registradas 1.449 mortes de crianças de até 11 anos em decorrência de complicações da Covid 19. Em que pese os dados, alguns pais acreditam que, em razão do poder familiar que exercem sobre os filhos, podem deixar de vaciná-los.
Já na terceira dose, para adultos, visivelmente a vacina contra Covid-19 entrará no calendário oficial de vacinas, assim como é o caso da vacina Influenza. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial e legal é de que toda vacina autorizada pela Anvisa e que entrem nos calendários oficiais de vacinação, devem ser aplicadas às crianças.
Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) prevê em seu art. 14, § 1º, que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Ainda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou o entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação das crianças e adolescentes contra a Covid-19 é constitucional, isso porque o artigo 277 da Constituição Federal determina que um dos deveres da família é assegurar à criança o direito à vida e à saúde.
Contudo, em que pese os inúmeros pedidos para que seja determinada a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes, o Supremo Tribunal Federal ainda não proferiu nenhuma decisão nesse sentido. Também, a vacina contra a Covid -19 ainda não foi incluída no calendário de vacinação oficial, o que ocasiona “brechas” para os pais que não querem vacinar seus filhos.
Tendo isso, em que pese não existir até o momento a obrigatoriedade da vacinação (Covid-19) para crianças e adolescentes, os pais devem ter em mente que não trata-se de um direito individual decidir pela não vacinação de seus filhos e que a necessidade deve ser sobreposta a sua vontade individual, pois a si cabe o dever de cuidar de seu descendente e garantir o seu pleno direito à saúde.
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3 Comentários
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Por isso mesmo não devemos vacinar as crianças, para garantir o seu pleno direito à saúde, elas não são cobaias, deixem nossas crianças em paz!!!
Quando as vacinas tiverem eficácia comprovada por anos de estudo clínico mínimo exigível, sem efeitos colaterais mortais ou permanentes, ai sim poderemos falar em nos vacinar!!! continuar lendo
"não trata-se de um direito individual decidir pela não vacinação de seus filhos e que a necessidade deve ser sobreposta a sua vontade individual"
Errado e mentira. Sendo obrigatórias apenas as vacinas estipuladas no Plano Nacional de Vacinação Infantil, levando em conta que as vacinas de Covid não estão no Plano, A VACINAÇÃO É UMA ESCOLHA. continuar lendo
"Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou o entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação das crianças e adolescentes contra a Covid-19 é constitucional, isso porque o artigo 277 da Constituição Federal determina que um dos deveres da família é assegurar à criança o direito à vida e à saúde."
Obrigatoriedade da vacinação sobre aquelas enfermidades que foram exaustivamente estudadas ESPECIFICAMENTE nas criança. Parecem que ignoram a própria virologia e outros ramos científicos no que dizem a respeito sobre... continuar lendo