qualquer espécie de resistência, não havendo como se ignorar os efeitos da preclusão temporal, nos termos do art. 183 do CPC. 6. Agravo de instrumento a que se negam provimentos.
Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados (fls. 1218-1230, e-STJ).
A recorrente sustenta, em Recurso Especial, violação dos arts. 236, § 1º, 245, § único, 248, 461, § 1º, § 4º, § 5º, § 6º, 475-L, II, 535, I e II, 543-C, 551, § 3º, 586 do CPC e arts. 412, 413 e 884 do Código Civil. Alega inicialmente omissão no julgado. Postula, ainda, pela inexigibilidade ou redução das astreintes, uma vez que a obrigação era impossível de ser cumprida. Por fim, pede pelo reconhecimento de nulidade em razão de publicação feita em nome de patrono diverso do indicado.