Página 5513 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

MAI.2008, encontrando-se prescritas, então, as despesas condominiais referentes a períodos anteriores MAI.2003, inclusive nulidade ou vícios nas assembleias condominiais inocorrência desídia da Ré em informar a alteração de seu endereço ao Autor, inviabilizando a comunicação normal dos atos assembleares condominiais impugnação genérica de valores e ausência de provas quanto aos fatos alegados pela Ré que, aliados aos documentos juntados pelo Autor, fazem com que prevaleça o restante da pretensão de cobrança sucumbência recíproca RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO."

Nas razões do recurso especial, a parte ora agravante aponta violação às normas dos arts. 206, § 3º, III, 395, 397, 654, § 2º, 1351, 1354, todos do Código Civil; dos arts. 9 e 24, § 2º, ambos da Lei nº 4.591/1964; e dos arts. 12, IX, 283 e 295, II, todos do Código de Processo Civil, argumentando, em suma, ( a )"que a ré jamais recebeu qualquer tipo de notificação acerca de convocação para assembleias gerais"; ( b )"que houve confissão expressa do atual Sindico, restando incontroverso que não foi rejeitado o prazo para a realização das assembléias consoante o artigo 2º alínea 'g' da Convenção de Condomínio e do 'Regulamento do condomínio', artigo 1350 do Código Civil e o artigo 24 da Lei Nº 4.591/64 (Lei do Condomínio), nem tampouco a convocação válida contrariando o artigo 1354 do Código Civil, bem com o artigo alínea 'h' da referida da Convenção de Condomínio e do 'Regulamento do condomínio'"; ( c )"que houve alteração no regulamento do condomínio sem o quorum mínimo"; ( d )"que a ré é jamais recebeu qualquer tipo de notificação acerca das deliberações da assembléia"; ( e )"que houveram diversas irregularidades nas assembléias consoante se depreende das atas, com procurações outorgadas pelo Sr. Sindico sem firma reconhecida"; ( f )"que houve flagrante defeito na representação, por ter sido o síndico nomeado em assembléias nula (sic), outorgado procuração para o advogado que subscreveu a exordial"; ( g )"que faltaram documento essências (sic) para a propositura da ação, tais quais, compromisso de compra e venda (válidos), prova de tentativa de notificação e/ou convocação para assembléia, escritura do imóvel, etc (sic)"; ( h )"que há flagrante falta de relação entre os fatos e o pedido"; ( i )"que há clara falta de validade e exigibilidade dos títulos que embasam a presente cobrança"; ( j )"que há total da ausência de constituição em mora da ré"; ( k )"que houve a prescrição trienal dos juros e multa pleiteados"; ( l )"que houve cobrança exarcebada (sic) de juros incidência em de 1% (um por cento) ao mês mesmo na vigência do Código Civil de 1916"(e-STJ fls. 331/332).

É o relatório.

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