Página 2202 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Julho de 2015

fundamento de que “O desprovimento da apelação apresentada no processo principal enseja perda de objeto da ação cautelar que buscava emprestar-lhe efeito suspensivo (CPC, arts. 807 e 808, III). Extinção, de ofício, do processo cautelar, por perda de objeto (art. 267, VI, do CPC).”

Nas razões recursais, a parte recorrente alega negativa de vigência aos arts. 64, parágrafo único, e 86, inciso III, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; aos arts. 59, 61 e 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991; aos arts. 515, 516, 520, 558, 924, 931, do CPC; os arts. 77, 78, inciso I, e 121 da Lei n. 8.666/1993 e aos arts. 247 e 408, do Código Civil c/c art. 922, do CPC.

Sustenta, em síntese, que não foi citado em qualquer ação para cobrança dos aluguéis, rescisão do contrato de locação e despejo do imóvel.

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