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27 de Maio de 2024

Identificando a peça para 2ª fase OAB

Em direito penal

Publicado por Jose Antônio
há 2 anos

Identificando a peça para 2ª fase OAB [penal]

Ref.: [1]

Rito do processo penal ORDINÁRIO E SUMÁRIO

Denúncia [MP]

Ação penal privada subsidiária da pública

art. 100, § 3º, CP

CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA

Calúnia, injúria, difamação e dano

Queixa-crime [ofendido]

art. 30, CPP [ofendido]

art. 31. CPP [CADI-Cônjuge, ascendente, descendente e irmão]

Juiz- juízo de admissibilidade

O juiz verificará se há indícios de materialidade e autoria

Analisará se a parte que propôs tem LEGITIMIDADE

Analisará se há causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

Analisará se há razões para REJEITA a queixa-crime ou a denúncia

è Se REJEITAR cabe Recurso em SENTIDO ESTRITO

Fundamento: art. 581, I, CPP

RESE [Prazo de 5 dias]

Rito será ORDINÁRIO ou SUMÁRIO

=====

Rito SUMARÍSSIMO [juizados especiais criminais]

Crime de menor potencial ofensivo

Cuja pena máxima é de dois [2] anos.

Contravenções penais.

A peça será APELAÇÃO [Prazo de 10 dias]

Fundamento: [art. 82, lei 9.099/95]

=====

RITO SERÁ ORDINÁRIO OU SUMÁRIO

Se o juiz RECEBER a queixa-crime ou a denúncia

=>CITARÁ o réu [RESPOSTA À ACUSAÇÃO]

Formas de citação: [pessoal, edital e hora certa]

Citação pessoal [quando o juiz sabe onde o réu se encontra]

Na comarca [a citação é por MANDADO]

Fora da comarca, mas no Brasil [Citação por carta PRECATÓRIA]

Fora do Brasil ou Embaixada [rogatória]

Se tem FORO por PRERROGATIVA [Citação de Ordem]

Em lugar incerto ou não sabido [citação por EDITAL ou FICTA]

Prazo: [15 dias para se apresentar]

Se o réu NÃO se apresentar: [SUSPENSÃO do PROCESSO e o PRAZO PRESCRICIONAL]

Se o réu estiver se OCULTANDO

O oficial for por 2 [duas] vezes sem êxito

Indivíduo que evita ser citado

A citação será por HORA CERTA.

art. 252, CPC [veio do código civil]

Se o réu RECEBER a citação

Terá 10 dias para [RESPOSTA À ACUSAÇÃO]

Depois de feita a resposta à acusação

CONVOCADA a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO

Rito ordinário [no máximo de 60 dias]

Rito sumário [no máximo de 30 dias]

Rito ordinário [até 8 testemunhas]

Rito sumário e sumaríssimo [até 5 testemunhas]

FINAL da audiência de instrução e julgamento

=>ALEGAÇÕES FINAIS [memoriais]

Acusação [20 + 10 minutos] = alegações ORAIS

Defesa [20 + 10 minutos] = alegações ORAIS

Quando o juiz permitir que as ALEGAÇÔES FINAIS

Sejam por MEMORIAIS

Prazo: [5 dias SUCESSIVOS]

Primeiro passam os cinco dias do MP

Ministério público [5 dias] para ENTREGAR os MEMORIAIS [alegações escritas]

DEPOIS o réu será INTIMADO para ENTREGAR as alegações da DEFESA

É da intimação que começa a contar os cinco dias para a defesa.

DEPOIS que a DEFESA entrega as ALEGAÇÔES FINAIS, o juiz terá 10 dias para prolatar a SENTENÇA

Se é SENTENÇA

Dar direito a dois RECURSOS

[EMBARGOS de DECLARAÇÃO]

-Sentença: ambígua, omissa, obscura ou contraditória.

[APELAÇÃO]=Prazo de 5 dias

Quando discordar do MÉRITO da SENTENÇA.

Sentença de PRONÚNCIA [Tribunal do Júri]

Peça será RESE [recurso em sentido estrito] art. 581, CPP.

Sentença que TRANSITOU em JULGADO [não há mais recurso cabível]

Havendo FATO NOVO, prova nova. Prova que não foi contemplada.

Aponta a INOCÊNCIA do ACUSADO [condenado]

=>Cabe REVISÃO CRIMINAL [não tem prazo]

Se busca inocentar ou diminuir a pena do condenado.

Só a defesa poderá usar a revisão criminal

Decisão do juiz da EXECUÇÃO PENAL

Para a PROGRESSÃO

Para o CUMPRIMENTO DA PENA

Para UNIFICAÇÃO DE PENA

è A peça será AGRAVO EM EXECUÇÃO

Fundamento: 197 da LEP [lei das execuções penais]

Prazo: 5 dias.

=====

Os RAIOS de ALERTAS

REJEITOU a denúncia ou a queixa-crime

=>RESE ou APELAÇÃO

Última informação da peça que houve

A CITAÇÃO

=>RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Última informação da peça que houve

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Ouvidas testemunhas [oitivas]

ouvidos os peritos

Interrogatório do acusado

=>MEMORIAIS

Se há SENTENÇA

Condenou o réu

Regime inicial

=>APELAÇÃO [conf. art. 593, CPP]

Tem que conf. o art. para saber qual hipótese se adequa melhor.

Se a Sentença TRANSITOU EM JULGADO para ambas as partes.

Dois caminhos:

=>REVISÃO CRIMINAL [Prova nova] art. 621, CPP

Se a decisão for do juiz das execuções penais

=>AGRAVO EM EXECUÇÃO

As peças relativas à PRISÃO [pré-processual]

QUAL O FUNDAMENTO?

Quais as peças cabíveis para tirar o cliente da prisão

Deve pleitear a liberdade do cliente

Vícios da prisão [Poderão ser DOIS]

A ILEGALIDADE da PRISÃO

Prisão em FLAGRANTE [não está nas condições definidas em lei]

Art. 302, CPP

Flagrante PRÓPRIO

É quando o indivíduo é encontrado no momento do delito

Ou logo após ter cometido o crime

Flagrante IMPRÓPRIO

Quando o indivíduo é perseguido logo após o crime

A perseguição se dá de modo IMEDIATO e ININTERRUPTO

Flagrante PRESUMIDO

Quando o indivíduo for encontrado com OBJETOS, armas, documentos do crime

Que se faça presumir que houve a prática do crime.

Se não se enquadrar nas hipóteses mencionadas acima a prisão será considerada ilegal.

Outros motivos de ILEGALIDADE

Quando as COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS deixarem de ser executadas.

São CINCO as comunicações obrigatórias:

1-Comunicado ao juiz;

2-comunicado ao MP;

3-comunicado a FAMÍLIA ou a PESSOA indicada pelo preso;

4-comunicado ao ADVOGADO ou a DEFENSORIA PÚBLICA;

5-Comunicado ao próprio RÉU que é feito por NOTA DE CULPA.

Preciso de contrafé e juntado nos autos do auto de prisão em flagrante.

Se houve ausência de qualquer uma dessas comunicações

Se o inquérito policial não chegou ao juízo no PRAZO DE 24horas

Se o auto de prisão em flagrante não for remetido ao juízo em 24horas como define o artigo 306, CPP [Prisão viciada de ILEGALIDADE]

Se a prisão for ILEGAL caberá:

HABEAS CORPUS [Art. 5º, LXVIII, CF/88]

RELAXAMENTO DE PRISÃO [Art. 5º, LXV, CF/88]

HABEAS CORPUS [Art. 5º, LXVIII, CF/88]

Caberá INTERPOSIÇÃO junto ao juiz se a AUTORIDADE COATORA for o DELEGADO

Por ex., direto de manicômio que não permita que o indivíduo saia.

=>Se a autoridade coatora for o JUIZ o habeas corpus deverá se impetrado junto ao TRIBUNAL na qual o juízo está vinculado.

Contra o ato do Delegado (autoridade coatora), o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância. Contra o ato do Juiz de primeira instância, o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal, militar, eleitoral etc., ao qual estiver subordinado o juiz (autoridade coatora).

=>Outro vício de prisão em flagrante

É a DESNECESSIDADE

Quando for decretada a prisão PREVENTIVA com fundamento no art. 312, CPP

E sendo MOTIVADO pelo juiz que se o indivíduo estivesse SOLTO poderia ATRAPALHAR as investigações, a instrução criminal, destruir provas, constranger testemunhas.

Mas se não há mais fase instrutória e já tem SENTENÇA, essa prisão que era legal se torna DESNECESSÁRIA.

A prisão desnecessária tem um viés de ilegalidade porque a CF/88 diz que ninguém deverá ser preso ou mantido em prisão se a lei de alguma forma prevê a possibilidade de liberdade provisória com ou sem fiança.

Se a prisão for desnecessária não deve ser mantida.

Prisão desnecessária é prisão em FLAGRANTE

Poderá ser atacada com:

HABEAS CORPUS;

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

Art. , LXVI, CF/88.

Prisão desnecessária é prisão PREVENTIVA ou TEMPORÁRIA

HABEAS CORPUS [Junto ao tribunal de justiça];

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÂO

Fundamento: art. 316, CPP.

Quando for prisão desnecessária a prisão

Indivíduo preso em flagrante mais trabalha, tem endereço fixo... Não há necessidade de mantê-lo preso o pedido é de liberdade provisória.

Só caberá LIBERDADE PROVISÓRIA

Se a autoridade coatora ainda é o delegado e a decisão de prisão é em flagrante.

Porque no momento que é cumprido o art. 310, CPP e o juiz CONVERTE o flagrante em PREVENTIVA que pode acontecer no máximo em 24horas, na audiência de custódia, já não há cabimento para a liberdade provisória, o cabimento será de REVOGAÇÃO DE PRISÃO.

Frase: "se é ilegal relaxa."

=====

Peças mais cobradas no EXAME da ordem

1-QUEIXA-CRIME

2-RESE [Recurso em sentido estrito]

3-APELAÇÃO

4-RESPOSTA À ACUSAÇÂO

5-MEMORIAS [peça que mais cai no exame]

=>APELAÇÃO [Está sendo a mais cobrada]

Depois da sentença vem a APELAÇÃO.

Tanto nos memoriais quando na apelação se tem que discutir a DOSIMETRIA DA PENA

São as duas peças mais complicadas e mais cobradas. Porque no MEMORIAIS tem que apontar compreendendo como se dá o manejo da dosimetria da pena [art. 68, CP], quais os passos que o juiz deve dar e o deve estabelecer como PENA ou NÃO para o cliente.

O defensor poderá pedir em TESE SUBSIDIÁRIA para que seja fixa o regime inicial mais favorável ao condenado, que seja fixada a pena mínima, deve pedir uma desclassificação, pedir para o juiz reconhecer o homicídio PRIVILEGIADO, o advogado deve indicar esses argumentos nos MEMORIAIS.

O advogado [examinando] deverá CONTESTAR o que o juiz já fez no recurso de APELAÇÃO.

=>Embargos de declaração NUNCA CAIU no exame.

6-REVISÂO CRIMINAL

7-AGRAVO EM EXECUÇÃO

8-RELAXAMENTO DE PRISÃO

REPRISE

Prisão ilegal=Relaxamento de prisão.

Prisão desnecessária preventiva ou temporária= Revogação de prisão

Prisão em flagrante=Pedido de liberdade provisória

Se a crime de ação penal privada e não há nenhum movimento junto ao juízo=QUEIXA-CRIME.

Se houve CITAÇÃO=A peça será RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

Se a DENÚNCIA ou a QUEIXA-CRIME foi REJEITADA= A peça é RESE [Recurso em sentido estrito].

Se for sentença de PRONÚNCIA=Cabe RESE [recurso em sentido estrito]

èSão várias as hipóteses de RESE:

i. Se for o juiz que concede ou nega habeas corpus=Caberá RESE.

ii. Se QUALQUER decisão tem a ver com FIANÇA [quebrada a fiança, ou perdido o seu valor] = Cabe RESE.

iii. O recurso em sentido estrito, RESE, tem a ver com as decisões INTERLOCUTÓRIAS.

iv. Se houve AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO=Cabe MEMORIAIS.

Se há SENTENÇA=Cabe APELAÇÃO.

Se a SENTENÇA for de pronúncia = Cabe RESE.

Se houve TRÂNSITO EM JULGADO e há FATOS NOVOS = Cabe REVISÃO CRIMINAL.

Se a DECISÃO for do juiz das EXECUÇÕES PENAIS - Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO


[1] MARTORELLI, professor. Peças da Segunda Fase da OAB em Penal. 26 de set. de 2018. Canal Martorelli.org. [Centro de estudos jurídicos]. YouTube.com. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EIk25sVqkz4&list=PLvI28OPXdCqjK005yhEFFaGg_UqEReG92&index=9. Acesso em: 14:14 23/02/2022. Tempo de aula: 19min48.

  • Sobre o autor"A gratidão é a virtude da posteridade". Tobias Barreto.
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