Identificando a peça para 2ª fase OAB
Em direito penal
Identificando a peça para 2ª fase OAB [penal]
Ref.: [1]
Rito do processo penal ORDINÁRIO E SUMÁRIO
Denúncia [MP]
Ação penal privada subsidiária da pública
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Calúnia, injúria, difamação e dano
Queixa-crime [ofendido]
art. 31. CPP [CADI-Cônjuge, ascendente, descendente e irmão]
Juiz- juízo de admissibilidade
O juiz verificará se há indícios de materialidade e autoria
Analisará se a parte que propôs tem LEGITIMIDADE
Analisará se há causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
Analisará se há razões para REJEITA a queixa-crime ou a denúncia
è Se REJEITAR cabe Recurso em SENTIDO ESTRITO
RESE [Prazo de 5 dias]
Rito será ORDINÁRIO ou SUMÁRIO
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Rito SUMARÍSSIMO [juizados especiais criminais]
Crime de menor potencial ofensivo
Cuja pena máxima é de dois [2] anos.
Contravenções penais.
A peça será APELAÇÃO [Prazo de 10 dias]
Fundamento: [art. 82, lei 9.099/95]
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RITO SERÁ ORDINÁRIO OU SUMÁRIO
Se o juiz RECEBER a queixa-crime ou a denúncia
=>CITARÁ o réu [RESPOSTA À ACUSAÇÃO]
Formas de citação: [pessoal, edital e hora certa]
Citação pessoal [quando o juiz sabe onde o réu se encontra]
Na comarca [a citação é por MANDADO]
Fora da comarca, mas no Brasil [Citação por carta PRECATÓRIA]
Fora do Brasil ou Embaixada [rogatória]
Se tem FORO por PRERROGATIVA [Citação de Ordem]
Em lugar incerto ou não sabido [citação por EDITAL ou FICTA]
Prazo: [15 dias para se apresentar]
Se o réu NÃO se apresentar: [SUSPENSÃO do PROCESSO e o PRAZO PRESCRICIONAL]
Se o réu estiver se OCULTANDO
O oficial for por 2 [duas] vezes sem êxito
Indivíduo que evita ser citado
A citação será por HORA CERTA.
art. 252, CPC [veio do código civil]
Se o réu RECEBER a citação
Terá 10 dias para [RESPOSTA À ACUSAÇÃO]
Depois de feita a resposta à acusação
CONVOCADA a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO
Rito ordinário [no máximo de 60 dias]
Rito sumário [no máximo de 30 dias]
Rito ordinário [até 8 testemunhas]
Rito sumário e sumaríssimo [até 5 testemunhas]
FINAL da audiência de instrução e julgamento
=>ALEGAÇÕES FINAIS [memoriais]
Acusação [20 + 10 minutos] = alegações ORAIS
Defesa [20 + 10 minutos] = alegações ORAIS
Quando o juiz permitir que as ALEGAÇÔES FINAIS
Sejam por MEMORIAIS
Prazo: [5 dias SUCESSIVOS]
Primeiro passam os cinco dias do MP
Ministério público [5 dias] para ENTREGAR os MEMORIAIS [alegações escritas]
DEPOIS o réu será INTIMADO para ENTREGAR as alegações da DEFESA
É da intimação que começa a contar os cinco dias para a defesa.
DEPOIS que a DEFESA entrega as ALEGAÇÔES FINAIS, o juiz terá 10 dias para prolatar a SENTENÇA
Se é SENTENÇA
Dar direito a dois RECURSOS
[EMBARGOS de DECLARAÇÃO]
-Sentença: ambígua, omissa, obscura ou contraditória.
[APELAÇÃO]=Prazo de 5 dias
Quando discordar do MÉRITO da SENTENÇA.
Sentença de PRONÚNCIA [Tribunal do Júri]
Peça será RESE [recurso em sentido estrito] art. 581, CPP.
Sentença que TRANSITOU em JULGADO [não há mais recurso cabível]
Havendo FATO NOVO, prova nova. Prova que não foi contemplada.
Aponta a INOCÊNCIA do ACUSADO [condenado]
=>Cabe REVISÃO CRIMINAL [não tem prazo]
Se busca inocentar ou diminuir a pena do condenado.
Só a defesa poderá usar a revisão criminal
Decisão do juiz da EXECUÇÃO PENAL
Para a PROGRESSÃO
Para o CUMPRIMENTO DA PENA
Para UNIFICAÇÃO DE PENA
è A peça será AGRAVO EM EXECUÇÃO
Fundamento: 197 da LEP [lei das execuções penais]
Prazo: 5 dias.
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Os RAIOS de ALERTAS
REJEITOU a denúncia ou a queixa-crime
=>RESE ou APELAÇÃO
Última informação da peça que houve
A CITAÇÃO
=>RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Última informação da peça que houve
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Ouvidas testemunhas [oitivas]
ouvidos os peritos
Interrogatório do acusado
=>MEMORIAIS
Se há SENTENÇA
Condenou o réu
Regime inicial
=>APELAÇÃO [conf. art. 593, CPP]
Tem que conf. o art. para saber qual hipótese se adequa melhor.
Se a Sentença TRANSITOU EM JULGADO para ambas as partes.
Dois caminhos:
=>REVISÃO CRIMINAL [Prova nova] art. 621, CPP
Se a decisão for do juiz das execuções penais
=>AGRAVO EM EXECUÇÃO
As peças relativas à PRISÃO [pré-processual]
QUAL O FUNDAMENTO?
Quais as peças cabíveis para tirar o cliente da prisão
Deve pleitear a liberdade do cliente
Vícios da prisão [Poderão ser DOIS]
A ILEGALIDADE da PRISÃO
Prisão em FLAGRANTE [não está nas condições definidas em lei]
Flagrante PRÓPRIO
É quando o indivíduo é encontrado no momento do delito
Ou logo após ter cometido o crime
Flagrante IMPRÓPRIO
Quando o indivíduo é perseguido logo após o crime
A perseguição se dá de modo IMEDIATO e ININTERRUPTO
Flagrante PRESUMIDO
Quando o indivíduo for encontrado com OBJETOS, armas, documentos do crime
Que se faça presumir que houve a prática do crime.
Se não se enquadrar nas hipóteses mencionadas acima a prisão será considerada ilegal.
Outros motivos de ILEGALIDADE
Quando as COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS deixarem de ser executadas.
São CINCO as comunicações obrigatórias:
1-Comunicado ao juiz;
2-comunicado ao MP;
3-comunicado a FAMÍLIA ou a PESSOA indicada pelo preso;
4-comunicado ao ADVOGADO ou a DEFENSORIA PÚBLICA;
5-Comunicado ao próprio RÉU que é feito por NOTA DE CULPA.
Preciso de contrafé e juntado nos autos do auto de prisão em flagrante.
Se houve ausência de qualquer uma dessas comunicações
Se o inquérito policial não chegou ao juízo no PRAZO DE 24horas
Se o auto de prisão em flagrante não for remetido ao juízo em 24horas como define o artigo 306, CPP [Prisão viciada de ILEGALIDADE]
Se a prisão for ILEGAL caberá:
HABEAS CORPUS [Art. 5º, LXVIII, CF/88]
RELAXAMENTO DE PRISÃO [Art. 5º, LXV, CF/88]
HABEAS CORPUS [Art. 5º, LXVIII, CF/88]
Caberá INTERPOSIÇÃO junto ao juiz se a AUTORIDADE COATORA for o DELEGADO
Por ex., direto de manicômio que não permita que o indivíduo saia.
=>Se a autoridade coatora for o JUIZ o habeas corpus deverá se impetrado junto ao TRIBUNAL na qual o juízo está vinculado.
Contra o ato do Delegado (autoridade coatora), o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância. Contra o ato do Juiz de primeira instância, o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal, militar, eleitoral etc., ao qual estiver subordinado o juiz (autoridade coatora).
=>Outro vício de prisão em flagrante
É a DESNECESSIDADE
Quando for decretada a prisão PREVENTIVA com fundamento no art. 312, CPP
E sendo MOTIVADO pelo juiz que se o indivíduo estivesse SOLTO poderia ATRAPALHAR as investigações, a instrução criminal, destruir provas, constranger testemunhas.
Mas se não há mais fase instrutória e já tem SENTENÇA, essa prisão que era legal se torna DESNECESSÁRIA.
A prisão desnecessária tem um viés de ilegalidade porque a CF/88 diz que ninguém deverá ser preso ou mantido em prisão se a lei de alguma forma prevê a possibilidade de liberdade provisória com ou sem fiança.
Se a prisão for desnecessária não deve ser mantida.
Prisão desnecessária é prisão em FLAGRANTE
Poderá ser atacada com:
HABEAS CORPUS;
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Prisão desnecessária é prisão PREVENTIVA ou TEMPORÁRIA
HABEAS CORPUS [Junto ao tribunal de justiça];
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÂO
Quando for prisão desnecessária a prisão
Indivíduo preso em flagrante mais trabalha, tem endereço fixo... Não há necessidade de mantê-lo preso o pedido é de liberdade provisória.
Só caberá LIBERDADE PROVISÓRIA
Se a autoridade coatora ainda é o delegado e a decisão de prisão é em flagrante.
Porque no momento que é cumprido o art. 310, CPP e o juiz CONVERTE o flagrante em PREVENTIVA que pode acontecer no máximo em 24horas, na audiência de custódia, já não há cabimento para a liberdade provisória, o cabimento será de REVOGAÇÃO DE PRISÃO.
Frase: "se é ilegal relaxa."
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Peças mais cobradas no EXAME da ordem
1-QUEIXA-CRIME
2-RESE [Recurso em sentido estrito]
3-APELAÇÃO
4-RESPOSTA À ACUSAÇÂO
5-MEMORIAS [peça que mais cai no exame]
=>APELAÇÃO [Está sendo a mais cobrada]
Depois da sentença vem a APELAÇÃO.
Tanto nos memoriais quando na apelação se tem que discutir a DOSIMETRIA DA PENA
São as duas peças mais complicadas e mais cobradas. Porque no MEMORIAIS tem que apontar compreendendo como se dá o manejo da dosimetria da pena [art. 68, CP], quais os passos que o juiz deve dar e o deve estabelecer como PENA ou NÃO para o cliente.
O defensor poderá pedir em TESE SUBSIDIÁRIA para que seja fixa o regime inicial mais favorável ao condenado, que seja fixada a pena mínima, deve pedir uma desclassificação, pedir para o juiz reconhecer o homicídio PRIVILEGIADO, o advogado deve indicar esses argumentos nos MEMORIAIS.
O advogado [examinando] deverá CONTESTAR o que o juiz já fez no recurso de APELAÇÃO.
=>Embargos de declaração NUNCA CAIU no exame.
6-REVISÂO CRIMINAL
7-AGRAVO EM EXECUÇÃO
8-RELAXAMENTO DE PRISÃO
REPRISE
Prisão ilegal=Relaxamento de prisão.
Prisão desnecessária preventiva ou temporária= Revogação de prisão
Prisão em flagrante=Pedido de liberdade provisória
Se a crime de ação penal privada e não há nenhum movimento junto ao juízo=QUEIXA-CRIME.
Se houve CITAÇÃO=A peça será RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Se a DENÚNCIA ou a QUEIXA-CRIME foi REJEITADA= A peça é RESE [Recurso em sentido estrito].
Se for sentença de PRONÚNCIA=Cabe RESE [recurso em sentido estrito]
èSão várias as hipóteses de RESE:
i. Se for o juiz que concede ou nega habeas corpus=Caberá RESE.
ii. Se QUALQUER decisão tem a ver com FIANÇA [quebrada a fiança, ou perdido o seu valor] = Cabe RESE.
iii. O recurso em sentido estrito, RESE, tem a ver com as decisões INTERLOCUTÓRIAS.
iv. Se houve AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO=Cabe MEMORIAIS.
Se há SENTENÇA=Cabe APELAÇÃO.
Se a SENTENÇA for de pronúncia = Cabe RESE.
Se houve TRÂNSITO EM JULGADO e há FATOS NOVOS = Cabe REVISÃO CRIMINAL.
Se a DECISÃO for do juiz das EXECUÇÕES PENAIS - Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO
[1] MARTORELLI, professor. Peças da Segunda Fase da OAB em Penal. 26 de set. de 2018. Canal Martorelli.org. [Centro de estudos jurídicos]. YouTube.com. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EIk25sVqkz4&list=PLvI28OPXdCqjK005yhEFFaGg_UqEReG92&index=9. Acesso em: 14:14 23/02/2022. Tempo de aula: 19min48.
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