Página 351 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Janeiro de 2022

070XXXX-82.2019.8.02.0060) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jaynne Silva Neto - Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposta por Jaynne Silva Neto em face de SOESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA - FERA e dos sócios Lindalva Correi Ia Flor, Paulo De Almeida Quintino e Tiago James Soares Lima. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/18. Analisando o feito, à luz dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, foram cumpridos os requisitos da petição inicial, logo, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com base no art. 135 do CPC, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem em 15 (quinze) dias, oportunidade em que podem requerer as provas cabíveis de forma justificada. Suspenda-se a tramitação do processo principal, nos termos do § 3º do art. 134 do CPC.

ADV: RAONI FERREIRA MAURICIO (OAB 11347/AL) - Processo 070XXXX-71.2021.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível -Indenização por Dano Material - AUTORA: Milena Santos Santana - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que Tanzanita Blue Laser Ltda. (Espaçolaser) arque financeiramente com as consultas médicas de profissional de confiança da autora, além de medicamentos e tratamentos indicados desde que estritamente relacionados à lesão exposta no exame de fl. 80, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do pedido da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Pela natureza do pedido, possivelmente, a parte autora terá gastos fracionados e o prazo para pagamento pela parte ré é de 05 (cinco) dias a cada pedido de ressarcimento feito. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados da intimação dessa decisão, a parte ré deve fornecer um número e/ou e-mail para contato direto com a autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo esse o canal apto a realizar os pedidos de ressarcimento, garantindo celeridade na comunicação. Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. , VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar a adoção do meio adequado de prestação do serviço, das medidas de segurança necessárias para o procedimento estético e de eventual ausência de defeito do serviço ao comprovar ausência de nexo causal entre o tratamento e o resultado danoso. Em face da documentação colacionada aos autos, a profissional da autora de vendedora e o próprio custo que pagou pela depilação a laser, DEFIRO que o pagamento de eventuais custas seja feito ao final do processo, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. Inclua-se o feito na pauta para ser realizada a audiência de conciliação. Proceda-se com a citação/intimação da requerida para tomar ciência da presente decisão e da data a ser designada para a audiência acima mencionada. Saliente-se que, para garantir maior efetividade da medida determinada anteriormente, resta autorizada a utilização do contato telefônico disponibilizado pela própria empresa em seu endereço eletrônico para a sua intimação em prol de ser citada/intimada. No ato de intimação das partes acerca da data da audiência prevista no art. 334 do CPC, ambas deverão ser advertidas de que devem informar seu contato caso possuam interesse na sua participação de forma virtual, até o prazo de 10 (dez) dias antes do ato (analogicamente nos termos do § 5º, do art. 334, do CPC). Atente-se que a ausência de fornecimento de contato telefônico no prazo assinado implicará na necessidade da parte em comparecer presencialmente ao fórum. Após a data da audiência, a ré será terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, iniciado a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC). O presente feito deverá tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil.

ADV: JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL) - Processo 070XXXX-63.2021.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Ingrid Karen Lira Melo - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial. Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. , VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar a origem da dívida dita como inexistente pela demandante, especificando as circunstâncias que justifiquem os valores cobrados. Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC e o art. , LXXIV, da Constituição Federal. Inclua-se o feito na pauta para ser realizada a audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento). Cite-se/intime-se a parte ré nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência e, na mesma oportunidade, não havendo autocomposição, deverá apresentar contestação. Intime-se a parte autora por intermédio de seu patrono para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, § 1º, da Lei nº 9.099/55. No ato de intimação das partes acerca da data da audiência, incluase a advertência de que, caso tenham interesse na realização do ato de forma virtual, deverão indicar seus contatos telefônicos no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se que a ausência do fornecimento do contato telefônico no prazo assinalado implicará na necessidade de comparecer presencialmente ao fórum. Providências

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