É o relatório. Decido.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (artigo 131 do Código de Processo Civil de 1973), ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (artigos 24, inciso I e II, 28, 29, 49, inciso II, 50, 81, parágrafo 2º, inciso VII, 95, 102, 108, 68, caput e 109 da Lei 9.610/98 e 11 e 20 do Código Civil), Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ.
Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (artigo 131 do Código de Processo Civil de 1973), divergência não comprovada e Súmula 13/STJ.