Página 5023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

LTDA interpôs recurso especial, apontando violação dos arts. , I, , II e 11, III, c da Lei Complementar n. 95/1998; arts. 141, 492 e 1.022, I e II do CPC/2015; arts. , 97, II e 99 do Código Tributário Nacional; arts. , II das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003 e art. 27, caput e § 2º da Lei 10.865/2004.

Sustenta, em síntese, que (i) o restabelecimento parcial das alíquotas de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre as receitas financeiras da empresa sujeita ao regime não cumulativo, realizado pelo Decreto n. 8.426/2015, violou o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 97 do Código Tributário Nacional e, subsidiariamente, (ii) alega ser possível a apuração de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras.

Apresentadas contrarrazões pela manutenção do acórdão recorrido.

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