Publicação do processo nº 708.9.114489/2024 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJBA

ADMINISTRATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO / PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA / PROMOTORIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

ORIGEM: 2a Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas IDEA Nº 708.9.114489.2024 PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 708.9.114489/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio de sua representante adiante assinada, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos artigos 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V, VI e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); artigo 26, I, 27, I, II, IV e parágrafo único, da Lei nº 8.625/93, e na forma da Resolução nº 11/2022 do CNMP, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo, e CONSIDERANDO que toda criança e adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, na forma dos arts. e , da Lei 8069/90; CONSIDERANDO que o artigo 227, caput, da Constituição Federal e o artigo 19 da Lei 8069/90 asseguram a toda criança e adolescente o direito de ser criado e educado no seio de sua família, consistindo em dever da família, do Estado e da sociedade assegurar ao público infantojuvenil, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar comunitária; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe, dentre suas funções institucionais, conforme estabelece o art. 201,VIII, do ECA, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e é atribuição desta Promotoria de Justiça, no caso concreto; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, VI, do ECA autoriza a instauração de Procedimentos Administrativos para proteção e defesa de direitos individuais indisponíveis de criança e adolescente; CONSIDERANDO ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar I de Teixeira de Freitas, em 26/3/2024, reportando situação envolvendo o adolescente T. L. S. C., nascido em 5/4/2011, atualmente com 13 (treze) anos de idade, o qual vem se colocando em situação de risco ao se envolver com o tráfi co de drogas, vem sendo ameaçado de morte e se recusa a ingressar no PPCAAM; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da situação e tomada de providências; RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a tutela dos direitos indisponíveis do adolescente T. L. S. C. Teixeira de Freitas, 24 de abril de 2024.

MICHELE AGUIAR SILVA RESGALA Promotora de Justiça

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