EDÉIA - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM” proposta por JOSÉ RODOLFO VIEIRA FERREIRA , neste ato representado por sua genitora Edina Vieira da Mota Ferreira, em face de REGES HUMBERTO ALVES FERREIRA, ANGÉLICA ALVES SEVERINO, ELISANGELA ALVES SEVERINO e FERNANDA ALVES SEVERINO, todos devidamente qualificados.
Narra o autor, em apertada síntese, que foi registrada a sua paternidade em nome de Reges Humberto Alves Ferreira, companheiro de sua mãe na época de seu nascimento, contudo é filho biológico de José Luiz Inácio Severino, falecido em 07 de abril de 2021, conforme laudo de DNA, realizado entre o requerente e os supostos tios paternos, Vanderlucio Inácio Severino, Isac Inácio Severino e Calistro Inácio Severino, comprovando o parentesco.
Discorre cerca do direito que ampara a sua pretensão e, ao final, requer a procedência da ação, com a anulação do seu registro de nascimento quanto à paternidade do requerido Reges Humberto Alves Ferreira, declarando-se, em seguida, como sendo filho do falecido José Luiz Inácio Severino, passando a chamar-se JOSÉ RODOLFO VIEIRA SEVERINO, tendo como avós paternos EDUARDO INÁCIO SEVERINO e ROSA ARLINDA DE JESUS, expedindo-se, por fim, o competente mandado de averbação no Cartório de Registro Civil.