Publicação do processo nº 0101394-30.2019.8.09.0011 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

APARECIDA DE GOIÂNIA - 1ª VARA CRIM CRIMES DOLOSOS,TRIB JURI

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia - Data da Movimentação 10/05/2024 08:58:14 LOCAL : APARECIDA DE GOIÂNIA - 1ª VARA CRIM CRIMES DOLOSOS,TRIB JURI NR.PROCESSO : 010XXXX-30.2019.8.09.0011 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri POLO ATIVO : MINISTÉRIO PÚBLICO POLO PASSIVO : GLEISON ROBERTO DA COSTA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : GLEISON ROBERTO DA COSTA ADVG. PARTE : 9413 TO - RAFAEL MARTINS COSTA - VIDE ABAIXO O (S) ARQUIVO (S) DA INTIMAÇÃO.

Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto Processo nº: 010XXXX-30.2019.8.09.0011 DECISÃO DE PRONÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, através de seu representante nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA, em face de GLEISON ROBERTO DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 121, § 2º, I, IV e V e art. 211, ambos do Código Penal, conforme fato narrado, in verbis: “(...) Consta que no dia 21/06/2018, na região da Lajinha, Zona Rural, Bairro Quinta da Boa Vista, neste município, o denunciado, agindo com manifesto 'animus necandi', imbuído por motivo torpe, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, matou Douglas José da Silva (17 anos de idade), conforme laudo de local de ossada (mov. 3, fls. 14/23) e laudo de identificação odontolegal (mov. 12, arq. 2, fls. 28/37); consta ainda que após matar a vítima, o denunciado ocultou o cadáver (...)”. De acordo com a narrativa da denúncia, GLEISON e Douglas eram amigos, sendo que, durante uma conversa entre eles, GLEISON assumiu que era responsável pelo evento que ocasionou o óbito de Bruno Soares do Nascimento, conhecido pela alcunha de “Balão”; no entanto, Douglas repassou essa informação para terceiros, despertando a revolta de GLEISON, o que o levou a proferir ameaças de morte contra Douglas.

Nesse contexto, conforme indicou a denúncia, Douglas preocupou-se com as ameaças e, por esta razão, alertou sua genitora, bem como sua namorada, advertindo-as que se algo lhe acontecesse GLEISON seria o responsável.

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